Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Instrução Normativa Nº 42, De 17 De Setembro De 2019.
Estabelece as Normas para a Produção e a Comercialização de Sementes e Mudas de Espécies Olerícolas, Condimentares, Medicinais e Aromáticas e os seus padrões de sementes, com validade em todo o território nacional, visando à garantia de sua qualidade e identidade.
O produtor de mudas de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas deverá inscrever a produção do viveiro, anualmente, por meio da Declaração de Produção Estimada de Mudas, para cada espécie ou cultivar que pretenda produzir, ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde o viveiro estiver instalado.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Decisões De 18 De Agosto De 2019.
Torna público o deferimento dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
- Glycine max (L.) Merr: ICS1032RR, ICS1135RR, SYN 1665 IPRO, NT 1479MX, CD 2700IPRO, CD 2827IPRO, BG4786.
- Triticum aestivum L: BRS Atobá.
- Oryza sativa L: BRS A502.
- Triticum aestivum L: LGSAGA
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Resolução – Re Nº 2.586, De 18 De Setembro De 2019.
- Inclui a cultura da Uva, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P54 – PROEXADIONA CÁLCICA.
- Incluir a cultura do arroz, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 45 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência na monografia do ingrediente ativo Q05.1 – QUIZALOFOPE-P-ETÍLICO.
- Inclui as culturas do Kiwi e Romã, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 7 dias; Framboesa, Mirtilo e Seriguela, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 7 dias; Cenoura, Batatadoce, Batata-yacon, Cará, Inhame, Mandioca e Rabanete, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias; Chalota, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 7 dias; Almeirão, Estévia, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; Maxixe, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; Guaraná, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias; Nectarina, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 15 dias; Linhaça, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias; Plantas ornamentais: Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléia, Boca de Leão, Cana indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Crisântemo, Euonymus, Folhagens (Ruscus), Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolos, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Rosa, Sálvia, Sedum makinoi, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar e altera o LMR de 0,2 para 0,7 mg/kg na cultura do Cupuaçu na monografia do ingrediente ativo T33 – TEFLUBENZUROM.
- Inclui as culturas da aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 4,0 mg/kg e IS de 75 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F69 – FLUPIRADIFURONE.
- Inclui a cultura da Batata-doce, Batata-yacon, Cará, Inhame e Rabanete, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias; Chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias; Framboesa, Mirtilo e Seriguela, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 7 dias; Cupuaçu, Kiwi e Romã, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 7 dias; Mandioca, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias; Maxixe, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias; Estévia, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 7 dias; Melão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 10 dias e Plantas ornamentais: Crisântemo e Rosa, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar na monografia do ingrediente ativo C58 – ALFA-CIPERMETRINA.
O conteúdo da referida monografia encontra-se no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-deagrotoxicos/autorizadas.
Direito Propriedade
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária – Portaria Nº 1.931, De 6 De Setembro De 2019.
Cancela a PORTARIA/INCRA/SR (28)DFE/GAB/N° 155, de 19/12/2005, publicada no DOU n° 245 de 22/12/05, que criou o Projeto de Assentamento Dorcelina Folador, com capacidade para 85 (oitenta e cinco) unidades agrícolas familiares.
Determina que retorne à condição de candidato todos os eventuais beneficiários do referido PA que até a data de publicação da presente portaria não tenham sido benficiados dentro do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA.
Política Agrícola
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria Nº 137, De 17 De Setembro De 2019.
Publica o Regimento Interno da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Amapá – CPORG/AP.
O presente Regimento Interno disciplina a organização, as responsabilidades e o funcionamento da Comissão da Produção Orgânica do Estado do Amapá – CPORG-AP, cuja composição, finalidades e oficialização.
2 – Ministério do Desenvolvimento Regional / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 2.200, De 17 De Setembro De 2019.
Incumbe às Representações do Norte (Renort) e do Nordeste (Renor), mediante orientação ou solicitação da Subsecretaria de Planejamento Integrado, Fundos e Incentivos Fiscais.
- Realiza o acompanhamento sistemático sobre a regularidade da implantação dos projetos e da aplicação dos recursos dos Fundos de Investimentos, encaminhando o respectivo relatório à Subsecretaria de Planejamento Integrado, Fundos e Incentivos Fiscais;
Relações Internacionais
Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 10.021, De 17 De Setembro De 2019.
A norma altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores. Dentre as mudanças destaca-se a transferência de competência negociadora relativas ao agronegócio ao Departamento de Promoção do Agronegócio (DPA). Anteriormente essa competência era designada ao Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais. O DPA continua com a competência relacionada a promoção do agronegócio.
Integra do novo dispositivo:
- Ao Departamento de Promoção do Agronegócio compete tratar das negociações relativas ao agronegócio e à sua promoção e dos acordos correspondentes.
Nomeação / Exoneração
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete Do Ministro – Portaria N° 192, De 18 De Setembro De 2019.
- Designa Udo Gabriel Vasconcelos Silva, para exercer o cargo de Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – SRINCRA, no Estado de Sergipe, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
- Exonera Gilberto Alencar Belo, do cargo em comissão de Superintendente Federal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio de Janeiro.
- Designa Renata Briata Da Conceição, para exercer o cargo em comissão de Superintendente Federal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio de Janeiro.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária – Portaria Nº 1.946, De 9 De Setembro De 2019.
Constitui Grupo de Trabalho para montagem dos kits de informação, inserção no SEI e lançamento dos dados sobre imóveis rurais no sistema SIAFI/SPIUnet, bem como identificação dos imóveis lançados de modo global no SIAFI para procedimentos de baixa contábil no sistema, evitando assim a duplicidade de lançamentos.
Ministério do Desenvolvimento Regional / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 2.212, De 18 De Setembro De 2019.
- Exonera Keila Adriana Rodrigues De Jesus do cargo de Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), autarquia vinculada a este Ministério.