Resumo Executivo – PL n° 8411 de 2017
Autor: Carlos Bezerra (PMDB/MT) | Apresentação: 30/08/2017 |
Ementa: Altera os arts. 6, 15, 16 e 18 da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Josué Bengtson (PTB-PA), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Diminuição das áreas a serem regularizadas na Amazônia Legal (de 2.500 hectares voltando para 1.500 hectares);
- Retorno da necessidade de averbação da reserva legal, identificação das áreas de preservação permanente e o compromisso de sua recuperação para concessão do título de uso;
- Concessão de título de domínio apenas se houver cumprimento da função ambiental do imóvel;
- Maior rigor para a regularização de imóvel rural em caso de desmatamento.
Justificativa
- A Lei nº 13.465/17, que regulamenta a regularização fundiária rural e urbana, vai facilitar a legalização de áreas rurais, dando segurança jurídica aos produtores e permitindo investimentos nacionais e internacionais.
- A nova lei aponta para o caminho da desburocratização dos procedimentos, sendo notória a redução das responsabilidades cartoriais e o incremento da participação dos entes públicos, especialmente dos municípios, nas etapas da regularização fundiária.
- Além disso, derruba algumas amarras procedimentais verificadas na lei anterior (Lei n° 11.952 de 2009) e representa um importante passo para o avanço da regularização fundiária urbana no Brasil.
- Apenas na Amazônia Legal, o Ministério de Desenvolvimento Agrário estima a entrega de 27 mil títulos.
- A Medida Provisória n° 759 de 2016 veio solucionar o problema do acesso à moradia, simplificando e agilizando os processos de regularização fundiária urbana e rural e o que o projeto em tela busca fazer é retroceder aos moldes antigos e burocráticos da legislação anterior.
- A Lei n° 13.465 de 2017 busca, além de tudo, estimular a economia, especialmente nas grandes cidades, onde as mudanças poderão gerar o ingresso de ativos na economia.
- Com os documentos em mãos, os moradores (nas grandes cidades) e os produtores (nas áreas rurais) terão seus imóveis valorizados e poderão ter acesso a crédito e outros benefícios.
- Por tudo exposto, a FPA mostra-se contrária ao Projeto.