Resumo Executivo – PL n° 8153 de 2017
Autor: Onyx Lorenzoni (DEM/RS) | Apresentação: 02/08/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para criar o Porte Rural de Arma de Fogo, destinado a permitir seu uso a proprietários, residentes e trabalhadores nos estritos limites da propriedade rural, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão do Esporte (CESPO) | – | – |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | – | – |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | – | – |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto tem por finalidade alterar o “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), criando o Porte Rural de Arma de Fogo de uso permitido, destinado a proprietários, residentes e trabalhadores nos estritos limites da propriedade rural de moradia ou atividade laboral.
- O Porte Rural de Arma de Fogo será expedido mediante cadastro e registro no SINARM, válido por 10 (dez) anos, renovável enquanto persistirem as condições de sua concessão, com a finalidade de exercício da legitima defesa e/ou caça de subsistência, observados os critérios:
- Idade igual ou superior a 21 anos; apresentação de documento de identificação e comprovante de residência em área rural; inexistência de condenação por crime doloso contra a vida ou integridade física; comprovação de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar; e laudo expedido por profissional habilitado.
Justificativa
- As alterações propostas estão em conformidade com as disposições legais observadas em países de características territoriais similares ao Brasil, que mesmo com restrições ao uso de arma de fogo, permitem a sua utilização com a finalidade de legítima defesa a habitantes de áreas remotas bem como em atividades de caça de subsistência.
- No atual cenário de insegurança generalizada no país, a situação nas áreas rurais, com propriedades que se distanciam bastante umas das outras, é ainda mais crítica, tornado os furtos, roubos, o abigeato e outros delitos quase uma rotina.
- Não menos importante é a necessidade de utilização de armas de fogo para a caça de subsistência, de vital importância para a manutenção de habitantes de áreas rurais, atividade que também passa a justificar a concessão da licença.
- O projeto mostra-se meritório e deve ser aprovado pois tem extrema relevância para a preservação da vida, integridade física e subsistência de moradores de áreas rurais.