Resumo Executivo – PL n° 8133 de 2017
Autor: Senador José Agripino (DEM/RN) | Apresentação: 01/08/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que “cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dá outras providências”, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que “cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dá outras providências”, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto.
Justificativa
- O Instituto arrecada mais de R$ 300 milhões por ano com a prestação de serviços para empresas e universidades, mas, como é uma autarquia federal, o dinheiro é contingenciado para contribuir na formação do superávit da União.
- A fila de espera pelas patentes no Brasil pode chegar a onze anos atualmente. Essa demora pode diminuir se o INPI, órgão responsável pelo registro de patentes e marcas no país, tiver melhor infraestrutura.
- Enquanto o processo de registro de patentes ou marcas no Brasil leva onze anos, nos Estados Unidos o tempo médio é de dois anos e meio. Isso explica dados alarmantes: ao final de 2016 o acúmulo de processos de pedido de patentes no INPI passava dos 240 mil.
- A matéria deve ser aprovada pois contribuirá para tornar mais eficaz e eficiente a atuação do INPI, principal instrumento de implementação e garantia da propriedade industrial no país e essencial para o avanço da inovação e do desenvolvimento tecnológico.