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CD PL 8133/2017

17 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 8133 de 2017

Autor: Senador José Agripino (DEM/RN) Apresentação: 01/08/2017

Ementa: Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que “cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dá outras providências”, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que “cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dá outras providências”, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto.

Justificativa

  • O Instituto arrecada mais de R$ 300 milhões por ano com a prestação de serviços para empresas e universidades, mas, como é uma autarquia federal, o dinheiro é contingenciado para contribuir na formação do superávit da União.
  • A fila de espera pelas patentes no Brasil pode chegar a onze anos atualmente. Essa demora pode diminuir se o INPI, órgão responsável pelo registro de patentes e marcas no país, tiver melhor infraestrutura.
  • Enquanto o processo de registro de patentes ou marcas no Brasil leva onze anos, nos Estados Unidos o tempo médio é de dois anos e meio. Isso explica dados alarmantes: ao final de 2016 o acúmulo de processos de pedido de patentes no INPI passava dos 240 mil.
  • A matéria deve ser aprovada pois contribuirá para tornar mais eficaz e eficiente a atuação do INPI, principal instrumento de implementação e garantia da propriedade industrial no país e essencial para o avanço da inovação e do desenvolvimento tecnológico.
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