Resumo Executivo – PL n° 7997 de 2017
Autor: Jovair Arantes (PTB/GO) | Apresentação: 04/07/2017 |
Ementa: Dispõe sobre a renegociação de dívidas originárias de crédito rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | – | – |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Autoriza a renegociação de dívidas de operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2014, com recursos controlados do crédito rural, nas modalidades investimento ou custeio agrícola.
- A renegociação observará as seguintes condições: I – taxa efetiva de juros de 3% ao ano; II – prazo de pagamento de até 10 anos, com carência de até 3 anos; III – prestações anuais, iguais e sucessivas.
- Fundos Constitucionais
- Ficam autorizados a assumir os ônus referentes às operações lastreadas em seus recursos e às operações lastreadas em recursos mistos desses Fundos com outras fontes.
- União
- Fica autorizada a assumir os ônus das disposições referentes às operações efetuadas com recursos controlados do crédito rural e às operações em que a União responde pelo risco, ainda que parcialmente.
- Cobrança e execução judicial de dívidas originárias de crédito rural
- Fica autorizada a suspensão a partir da data em que os mutuários manifestarem seu interesse na prorrogação ou repactuação dessas dívidas.
- Instituições Financeiras
- Ficam obrigadas a desistir de quaisquer ações ajuizadas contra os respectivos mutuários, relativas às operações abrangidas pela renegociação.
Justificativa
- A maior crise econômica da história brasileira tem impactado severamente o setor rural, pois o desemprego urbano e o menor poder aquisitivo das famílias reduzem o consumo, derrubando os preços dos produtos agrícolas comercializados no mercado doméstico.
- Além disso, a rentabilidade dos produtores foi pressionada pela elevação dos custos de produção, tendo em vista que a disparada na cotação do dólar gerou considerável alta dos preços dos insumos, como fertilizantes, defensivos e rações.
- Nesta situação, diversos produtores rurais têm sofrido dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, principalmente aqueles que contraíram dívidas de crédito rural em um cenário de expectativas totalmente irrealistas de crescimento econômico.
- Por essa razão, o projeto mostra-se meritório, autorizando a renegociação de dívidas do crédito rural, com o objetivo de permitir a sobrevivência financeira das famílias de agricultores afetadas pela crise econômica, mantendo-as ativas na nobre tarefa de produzir alimentos de qualidade e de baixo custo para a população brasileira.