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CD PL 7955/2014

16 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 7955 de 2014

Autor: Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) Apresentação: 03/09/2014

Ementa: Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a liquidação ou a renegociação de dívidas inscritas ou não na dívida ativa da União oriundas de crédito rural de responsabilidade de cacauicultores.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Josué Bengtson (PTB-PA), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Simone Morgado (MDB-PA), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O projeto que autoriza os cacauicultores a liquidar ou renegociar dívidas resultantes de operações de crédito rural contratadas entre 1º de outubro de 1986 e 31 de dezembro de 2006, com bancos oficiais.
  • Os produtores poderão renegociar, até 31 de dezembro de 2017, todos os débitos oriundos de financiamento da lavoura de cacau, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.
  • Dentre as medidas estabelecidas no PL, cabe destacar:
    • Concessão de descontos de 100% para juros de mora e de 80% sobre o valor consolidado para a liquidação da dívida;
    • Permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações, nas seguintes condições: a) prazo de reembolso de até 10 anos; b) desconto de 100% da multa de mora; c) concessão de desconto de até 70% sobre o valor consolidado a ser renegociado; d) pagamento da 1ª parcela no ato da renegociação.

Justificativa

  • A partir da segunda metade dos anos 80, uma conjunção de fatores reduziu drasticamente a renda desses produtores rurais tão importantes para a economia brasileira.
  • De um lado, a elevada oferta verificada em países concorrentes, como a Costa do Marfim, a Indonésia e a Malásia, fez com que as cotações do produto declinassem significativamente. De outro, a “Vassoura de Bruxa”, enfermidade antes restrita à região amazônica, disseminou-se nas demais regiões produtoras, reduzindo drasticamente a produtividade das lavouras.
  • Sem capacidade de pagamento, produtores de cacau passaram a acumular dívidas e viram-se obrigados a reduzir consideravelmente os tratos culturais das lavouras, em prejuízo da já combalida produtividade.
  • O nível de endividamento é de tal ordem que inviabiliza a obtenção de novos financiamentos, mesmo aqueles voltados para a recuperação da atividade e a incorporação de novas tecnologias.
  • No Brasil, o cacau adaptou-se perfeitamente ao clima e solos do Sul da Bahia, trazendo muita prosperidade para a região de Ilhéus, constituindo-se num dos pilares fundamentais para o enriquecimento de muitas famílias de cacauicultores, contribuindo em muito para o desenvolvimento regional.
  • É uma cultura muito importante na formação de receita por hectare e na contribuição no Valor Bruto da Produção Agrícola (VBPA) na região dos Tabuleiros Costeiros da Bahia.
  • Tendo em vista a grande importância da cacauicultura, a proposição em análise tem o mérito de resgatar a capacidade de pagamento desses produtores, pois alcança amplo universo de seus débitos, viabilizando a continuidade de atividade historicamente tão importante.
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