Resumo Executivo – PL n° 7145 de 2017
Autor: Francisco Floriano (DEM/RJ) | Apresentação: 16/03/2017 |
Ementa: “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e dá outras providências, para aperfeiçoar a sistemática adotada pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | Parecer da Relatora, Dep. Marinha Raupp (MDB-RO), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto tem por objetivo incluir o número do CPF do proprietário, possuidor rural ou seu representante legal, no ato de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- A não informação do CPF acarretará pena de multa e as informações do CAR deverão ser somadas aos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por satélite (Prodes) para fins de controle e fiscalização do desmatamento ilegal.
Justificativa
- A informação do CPF ou do CNPJ do proprietário/possuidor rural ou do representante legal já é requerida no preenchimento do módulo de cadastro do CAR.
- Da mesma forma, sanções penais e administrativas para o declarante que prestar informações total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas estão previstas no Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, art. 6º, §1º, que “dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural”.
- Ademais, não há restrição legal para a integração dos dados do CAR aos do Prodes, cabendo aos órgãos ambientais competentes fazê-la, se houver interesse e viabilidade técnica.
- Todavia, o que não se pode aceitar, em hipótese alguma, é a divulgação individualizada dos dados pessoais do proprietário/possuidor rural, assim como as do imóvel rural.
- A disponibilização sem filtros de tais informações pode colocar em risco a segurança dos produtores rurais e também pode ser empregada para prejudicar a competitividade internacional do Brasil.
- Por tudo exposto, o projeto não se mostra meritório e não deve prosperar.