Resumo Executivo – PL n° 7740 de 2017
Autor: Covatti Filho (PP/RS) | Apresentação: 30/05/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender o mecanismo de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros aos bancos privados e às confederações de cooperativas de crédito rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, para estender o mecanismo de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros aos bancos privados e às confederações de cooperativas de crédito rural.
Justificativa
- A proposta visa resgatar o PL nº 5.727, de 2009, que propôs a extensão aos bancos privados o mecanismo de equalização de taxas e outros encargos financeiros.
Explicando: é o mecanismo pelo qual o governo direciona recursos do mercado para o financiamento das atividades dos produtores rurais, a juros subsidiados. - O presente projeto aperfeiçoa a medida, dado que amplia seu alcance para as confederações de cooperativas de crédito rural, contribuindo para o fortalecimento do sistema cooperativo.
- Permitir que mais instituições financeiras operem o mecanismo de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros é um passo importante em direção do uso mais eficiente dos recursos públicos, eis que a concorrência a ser propiciada pela atuação de novos atores nesse mercado contribuirá para a redução do custo unitário da subvenção.
- A medida busca despertar maior interesse das instituições financeiras privadas para o financiamento da atividade agrícola, assim como intensificar o papel já correntemente desempenado pelo sistema cooperativo de crédito rural no financiamento das atividades dos produtores rurais.