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CD PL 7710/2017

15 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 7710 de 2017

Autor: Sabino Castelo Branco (PTB/AM) Apresentação: 23/05/2017

Ementa: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”, para tornar passível de desapropriação a propriedade rural que utilizar defensivos agrícolas proibidos no Brasil.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Torna passível de desapropriação a propriedade rural que utilizar defensivos agrícolas proibidos no Brasil.
    • § 7º O uso de defensivos agrícolas não registrados no Brasil caracteriza a não utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, tornando a propriedade rural passível de desapropriação, independente do cumprimento dos demais requisitos da função social. ”

Justificativa

  • A Agricultura Tropical é caracterizada por maior número de pragas e maior severidade. Portanto, seu manejo exige maiores intervenções e medidas de controle mais intensas, o que resulta em um maior uso de defensivos agrícolas.
  • Ressalta-se que o PL n° 6.299 de 2002, que será o novo Marco Legal dos Defensivos Agrícolas, encontra-se em Comissão Especial nessa Casa e na nova lei é dado tratamento diferenciado às chamadas Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), exploradas principalmente por empreendimentos familiares, que quase sempre foram negligenciadas.
  • Essas são as culturas citadas no projeto como as mais “contaminadas”, mas, importante ressaltar, não apresentam riscos à população.
  • São frutas, legumes e hortaliças que não possuem defensivos agrícolas específicos e caso não se utilizassem os ingredientes ativos de culturas maiores (tomate, batata) certamente não produziriam devido ao alto ataque de pragas e doenças.
  • Hoje não existem defensivos para diversas culturas olerícolas de interesse da agricultura familiar (ex: salsinha, rúcula e etc.), o que ocasiona a utilização de produtos não registrados ou a perda da produção.
  • Os defensivos agrícolas são estratégicos para a competitividade agrícola do Brasil no exterior. Trata-se de ciência, tecnologia e inovação indispensáveis para a competitividade do agronegócio (empresarial e familiar), setor que é o principal responsável pelos saldos positivos da balança comercial nos últimos anos.
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