Resumo Executivo – PL n° 7681 de 2017
Autor: Senadora Marta Suplicy (PMDB/SP) | Apresentação: 19/05/2017 |
Ementa: Proíbe o uso de gorduras vegetais parcialmente hidrogenadas na fabricação de alimentos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) | Parecer do Relator, Dep. Marcos Reategui (PSD-AP), pela aprovação deste, e do PL 7719/2017, apensado, com substitutivo. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (DEM-RJ), pela aprovação deste, e do PL 7719/2017, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Inteiro teor. | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera o Decreto-Lei que institui normas básicas sobre alimentos, para estabelecer que os alimentos não poderão conter gordura trans, ressalvadas as exceções dispostas em regulamento.
- Estabelece que o Poder Público incentivará pesquisas com vistas à substituição segura da gordura trans e das gorduras saturadas no processamento de alimentos, e que serão desenvolvidas ações de educação voltadas para o consumo consciente de alimentos.
Justificativa
- Introduz um precedente negativo ao proibir a utilização de gorduras trans na fabricação de alimentos, uma vez que não compete ao Estado decidir o que será consumido pela população.
- Ainda que haja orientações internacionais contrárias à utilização da gordura trans em alimentos, cabe ao consumidor decidir, por meio do acesso às informações de fabricação contidas nos rótulos dos alimentos, pela inclusão ou exclusão de determinado produto em sua dieta.
- O Estado poderia, sem ferir direitos e liberdades, informar fabricantes e consumidores dos riscos envolvidos na utilização de determinados ingredientes.
- Além disso, o alerta e a promoção de alimentos considerados com altos teores de açúcares, gordura saturada e gordura trans já se encontra devidamente regrada pela Anvisa. O próprio consumidor, possuindo essas informações, é capaz de distinguir o que lhe é aconselhável consumir ou não.
- É uma medida desproporcional para a indústria que produz alimentos que conhecidamente possuem as características mencionadas, como os salgadinhos, bolos, biscoitos, margarinas, refrigerantes, néctares e etc.