Resumo Executivo – PL n° 7535 de 2010
Autor: Paulo Pimenta (PT/RS) | Apresentação: 23/06/2010 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, concedendo ao órgão fundiário federal preferência na aquisição de imóvel rural penhorado.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), pela rejeição deste, da Emenda 1/2010 da CAPADR, e do PL 302/2015, apensado. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer do Relator, Dep. Edmar Arruda (PSD-PR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 7535/2010, do PL 302/2015, apensado, e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Dá preferência de aquisição ao órgão fundiário federal (Incra) na hipótese de imóvel rural penhorado, nos termos da Lei 5.869 de 1973.
- O leiloeiro será responsável por encaminhar ao Incra o edital do leilão, a fim de que exerça, no prazo de trinta dias, o direito de preferência, suspensa nesse período a realização do leilão.
Justificativa
- São mais do que suficientes os mecanismos já existentes para a aquisição de imóveis rurais para a reforma agrária.
- Tem-se, hoje, a desapropriação por interesse social, a compra e venda de imóveis, o crédito fundiário e a possibilidade de uso de terras públicas.
- Inclusive, os números da reforma agrária divulgados pelo Incra provam isso, pois, até 2014, foram distribuídos em projetos de colonização e reforma agrária mais de 88,2 milhões de hectares.
- Somente nos últimos 12 anos, nos Governos do Presidente Lula e da Presidente Dilma, foram distribuídos mais de 51 milhões de hectares, o que é bastante significativo.
- Além disso, como a arrematação em leilão é o fechamento da compra e venda de um bem em hasta pública, o pagamento deve ser feito em Títulos da Dívida Agrária (TDA’s).
- Acontece que o resgate dos TDA’s segue regras previstas em Lei, o que pode significar uma espera de até 20 anos para que se receba o valor total do imóvel.
- Por esses motivos, a proposição se mostra injusta, tanto para o credor, como para o próprio devedor, pois teriam que aceitar o pagamento em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até vinte anos.