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CD PL 7535/2010

13 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 7535 de 2010

Autor: Paulo Pimenta (PT/RS) Apresentação: 23/06/2010

Ementa: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, concedendo ao órgão fundiário federal preferência na aquisição de imóvel rural penhorado.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), pela rejeição deste, da Emenda 1/2010 da CAPADR, e do PL 302/2015, apensado. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Edmar Arruda (PSD-PR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 7535/2010, do PL 302/2015, apensado, e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Dá preferência de aquisição ao órgão fundiário federal (Incra) na hipótese de imóvel rural penhorado, nos termos da Lei 5.869 de 1973.
  • O leiloeiro será responsável por encaminhar ao Incra o edital do leilão, a fim de que exerça, no prazo de trinta dias, o direito de preferência, suspensa nesse período a realização do leilão.

Justificativa

  • São mais do que suficientes os mecanismos já existentes para a aquisição de imóveis rurais para a reforma agrária.
    • Tem-se, hoje, a desapropriação por interesse social, a compra e venda de imóveis, o crédito fundiário e a possibilidade de uso de terras públicas.
  • Inclusive, os números da reforma agrária divulgados pelo Incra provam isso, pois, até 2014, foram distribuídos em projetos de colonização e reforma agrária mais de 88,2 milhões de hectares.
  • Somente nos últimos 12 anos, nos Governos do Presidente Lula e da Presidente Dilma, foram distribuídos mais de 51 milhões de hectares, o que é bastante significativo.
  • Além disso, como a arrematação em leilão é o fechamento da compra e venda de um bem em hasta pública, o pagamento deve ser feito em Títulos da Dívida Agrária (TDA’s).
  • Acontece que o resgate dos TDA’s segue regras previstas em Lei, o que pode significar uma espera de até 20 anos para que se receba o valor total do imóvel.
  • Por esses motivos, a proposição se mostra injusta, tanto para o credor, como para o próprio devedor, pois teriam que aceitar o pagamento em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até vinte anos.
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