Resumo Executivo – PL n° 7417 de 2017
Autor: Zé Silva (SD/MG) | Apresentação: 18/04/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza a instituição da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela aprovação, com emendas. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto busca alterar a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, que institui a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) para:
- Prever que os recursos orçamentários alocados para atividades de assistência técnica e extensão rural façam parte do contrato de gestão a ser firmado entre a Anater e o Poder Executivo;
- Estabelecer que ao utilizar a rubrica orçamentária de outro órgão a Anater obriga-se a contratar serviços de assistência técnica e extensão rural que atendam às especificações relativas a público, diretrizes e objetivos de trabalho daquele órgão;
- Autorizar o Poder Executivo a ceder servidores para o desempenho de atividades de forma permanente na Anater;
- Prever que os recursos que forem transferidos à Anater em decorrência de contrato de gestão constituam receitas daquela agência; e
- Eliminar a exigência de que o Diretor-Executivo de Transferência de Tecnologia da Embrapa seja também Diretor da Anater.
Justificativa
- Grande parte do sucesso que o agronegócio nacional apresenta atualmente, com safras recordes, aumento das exportações e reconhecimento da qualidade de seus produtos se deve aos programas de assistência técnica e extensão rural (Ater) desenvolvidos nas últimas décadas no País.
- As mudanças propostas promoverão melhores condições de ação à Anater, por meio da centralização da coordenação da política de Assistência Técnica e Extensão Rural.
- Além disso, a autorização para que servidores do Poder Executivo sejam cedidos à Anater aumentará a capacidade de execução de projetos que beneficiarão os produtores rurais brasileiros.
- As mudanças são meritórias e devem ser aprovadas, pois, proverão os meios para que a Anater exerça seu papel de promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural.
- Sob a ótica da agricultura e da política agrícola, a concentração de todas rubricas orçamentárias destinadas à assistência técnica e extensão rural sob a gestão da Anater trará mais eficiência, reduzirá a ocorrência de ações sobrepostas e otimizará a utilização dos recursos.