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CD PL 7417/2017

13 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 7417 de 2017

Autor: Zé Silva (SD/MG) Apresentação: 18/04/2017

Ementa: Altera a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza a instituição da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela aprovação, com emendas. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto busca alterar a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, que institui a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) para:
  • Prever que os recursos orçamentários alocados para atividades de assistência técnica e extensão rural façam parte do contrato de gestão a ser firmado entre a Anater e o Poder Executivo;
  • Estabelecer que ao utilizar a rubrica orçamentária de outro órgão a Anater obriga-se a contratar serviços de assistência técnica e extensão rural que atendam às especificações relativas a público, diretrizes e objetivos de trabalho daquele órgão;
  • Autorizar o Poder Executivo a ceder servidores para o desempenho de atividades de forma permanente na Anater;
  • Prever que os recursos que forem transferidos à Anater em decorrência de contrato de gestão constituam receitas daquela agência; e
  • Eliminar a exigência de que o Diretor-Executivo de Transferência de Tecnologia da Embrapa seja também Diretor da Anater.

Justificativa

  • Grande parte do sucesso que o agronegócio nacional apresenta atualmente, com safras recordes, aumento das exportações e reconhecimento da qualidade de seus produtos se deve aos programas de assistência técnica e extensão rural (Ater) desenvolvidos nas últimas décadas no País.
  • As mudanças propostas promoverão melhores condições de ação à Anater, por meio da centralização da coordenação da política de Assistência Técnica e Extensão Rural.
  • Além disso, a autorização para que servidores do Poder Executivo sejam cedidos à Anater aumentará a capacidade de execução de projetos que beneficiarão os produtores rurais brasileiros.
  • As mudanças são meritórias e devem ser aprovadas, pois, proverão os meios para que a Anater exerça seu papel de promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural.
  • Sob a ótica da agricultura e da política agrícola, a concentração de todas rubricas orçamentárias destinadas à assistência técnica e extensão rural sob a gestão da Anater trará mais eficiência, reduzirá a ocorrência de ações sobrepostas e otimizará a utilização dos recursos.
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