Resumo Executivo – PL n° 6559 de 2013
Autor: Pedro Uczai (PT/SC) | Apresentação: 10/10/2013 |
Ementa: Dispõe sobre as atividades relativas a geração, transporte, filtragem, estocagem e geração de energia elétrica térmica e automotiva com biogás, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | 04/10/2016 – Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Minas e Energia (CME) | 24/05/2021 – Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), pela rejeição deste e do Substitutivo adotado pela CMADS. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- A proposta estabelece normas para geração, transporte, filtragem, estocagem e geração de energia elétrica, térmica e automotiva com biogás.
- As regras se referem especificamente à exploração das atividades econômicas de geração de energias com biogás originado do tratamento sanitário de resíduos e efluentes orgânicos, em especial os gerados em atividades de produção agropecuária e agroindustrial.
- A valorização econômica do biogás como combustível para geração de energia permite a amortização, em todo ou em parte, dos investimentos e do custeio das operações de saneamento.
- As energias geradas com biogás, ou qualquer outra aplicação com seus gases componentes, serão isentas de tributação e não poderão receber qualquer tipo de subsídio sobre os preços das energias.
- As atividades de produção de biogás estão sujeitas também às normas técnicas, aos marcos legais, aos regulamentos do setor de energia e à legislação ambiental aplicável.
- O órgão fiscalizador competente terá livre acesso a essas atividades, em qualquer época, aos registros operacionais, inclusive os econômicos e contábeis.
- A nova lei deverá respeitar o Decreto 5163/04, que instituiu a geração distribuída de energia elétrica, e as instruções técnicas e demais instrumentos regulatórios, publicados pela Aneel.
- As atividades geradoras de biogás podem se utilizar dos volumes que geram para fins energéticos, tanto para autoconsumo como para venda de volumes excedentes. Essas atividades deverão ter licença ambiental de operação.
- Caberá a Aneel regulamentar o preço, as condições técnicas de conexão, o prazo do contrato e demais condições comerciais para a energia elétrica gerada com biogás, e as atividades geradoras submeterem-se a esse regulamento.
Justificativa
- Um dos tipos de fonte energética ainda pouco explorados no País é o biogás, produzido através de um biodigestor, e que tem como uma de suas fontes geradoras os dejetos animais.
- O biogás difere do gás natural não só por sua natureza renovável ou pela sua composição química, mas pela forma como é obtido em sistemas de saneamento ambiental, aplicados a diversas atividades produtivas e de serviços.
- Especificando o uso deste equipamento para Suinocultura, nota-se um grande potencial de geração de energia elétrica considerando a quantidade de dejetos gerados pelos suínos, cerca de 5 a 8% do seu peso vivo por dia, e que podem ser transformados em energia através de geradores movidos ao biogás liberado pelos biodigestores.
- Essa atividade mostra-se altamente rentável pois, além de ser uma nova matriz energética que utiliza um resíduo poluidor, auxilia no controle de moscas, reduz odores e potenciais poluentes, reduz os custos de produção ao suprir parte da demanda por energia elétrica da granja e pode gerar excedentes para abastecer outros estabelecimentos, além de auxiliar na preservação do meio ambiente e cumprimento das normas ambientais.
- Porém, o projeto padece de graves falhas de técnica legislativa e, em vez de estabelecer normas claras e objetivas para as atividades de produção de biogás e de energia elétrica a partir dessa fonte, fica a tecer comentários sobre as vantagens da produção de biogás e do aproveitamento dessa fonte renovável de energia.