Resumo Executivo – PL n° 6442 de 2016
Autor: Nilson Leitão (PSDB/MT) | Apresentação: 08/11/2016 |
Ementa: Institui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Principais pontos
- Institui normas reguladoras do trabalho rural, buscando substituir de forma adequada, considerando a realidade rural brasileira, a legislação trabalhista rural vigente.
- É o novo marco da legislação rural brasileira, uma lei autoaplicável, impedindo que modificações arbitrárias possam ser feitas pelo Poder Executivo. Quaisquer modificações apenas poderão ser feitas mediante novas leis, com o crivo do Congresso Nacional, que representa a população brasileira.
- Unifica os diversos temas referentes ao trabalho rural em um único normativo, observando suas peculiaridades, facilitando o conhecimento da lei para empregadores e trabalhadores rurais (empregados ou não), concedendo a necessária segurança jurídica para o setor.
- Além da segurança e saúde do trabalho, com desdobramentos sobre máquinas, defensivos agrícolas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), ainda são tratados no projeto de lei temas como:
- Horas in itinere; jornada extraordinária, em termos similares aos existentes atualmente para tratoristas; cotas para jovem aprendiz e portadores de necessidades especiais, entre outros.
Justificativa
- Ainda que seja claro o sucesso do agronegócio brasileiro, este ainda é limitado por dificuldades logísticas, pelo alto custo dos insumos necessários, e especialmente pela legislação trabalhista arcaica, que não se adequa à realidade do campo.
- As leis brasileiras e, ainda mais, os regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo.
- Ademais, as normas existentes são esparsas e em grande medida, subjetivas, dependentes das interpretações dadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho em determinados casos, o que põe o produtor rural em situação de insegurança jurídica, tornando os altos gastos efetuados para o atendimento destas normas, um investimento de risco.
- Nestes termos, no intuito de prestigiar esse tão importante setor da economia brasileiro fomentando sua modernização e desenvolvimento; o aumento dos lucros e redução de custos e; gerar novos postos de trabalho, é que se propõe a alteração da Lei n.º 5.889/73.
- O objetivo do projeto é dar dinamismo ao setor primário, para que mais empregos e oportunidades possam ser criados, além de assegurar a melhoria da qualidade de vida do trabalhador rural e de sua família.
- Objetiva, ainda, plena regularização dos contratos de trabalho rural e a eliminação dos conflitos decorrentes da indiscriminada extensão da legislação trabalhista urbana ao contrato rural pelo Constituinte de 1988, sem que se considerassem as peculiaridades e sazonalidades do trabalho no campo.