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CD PL 6432/2013

10 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 6432 de 2013

Autor: Ivan Valente (PSOL/SP) Apresentação: 25/09/2013

Ementa: Proíbe no território nacional a venda, o cultivo e a importação de sementes de plantas alimentícias transgênicas com tolerância a herbicidas.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)  Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CAPADR, pelo Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto de Lei visa proibir, em todo território brasileiro, a venda de sementes, o cultivo de plantas alimentícias transgênicas com tolerância a herbicidas e a importação de produtos alimentícios in natura ou industrializados obtidos dessas plantas.

Justificativa

  • As plantas expressando tolerância a herbicida são as mais utilizadas, respondendo por 63% da área de produção biotecnológica, seguidas das plantas contendo os genes combinando ambas as características, com 22%, e, por fim, plantas expressando somente resistência a insetos, com 15%.
  • O Brasil ocupa a segunda posição mundial em área de cultivo de transgênicos, perdendo apenas para os Estados Unidos, conforme relatório do Serviço Internacional para Aquisição de Biotecnologia Agrícola.
  • Além disso, segundo o mesmo relatório, o Brasil é o país que mais cresce em área de produção de transgênicos, com um aumento de 10% em 2013.
  • Baseando-se nestes dados importantes, verifica-se que a presente proposição teria um impacto nefasto sobra à agricultura e economia brasileira.
  • Diversos estudos com animais, tanto com alimentos transgênicos como com seus produtos, estão demonstrando ausência de efeitos prejudiciais entre os alimentos transgênicos e sua contraparte não transgênica. Não foi encontrado efeito na composição, digestibilidade, saúde animal e performance, apoiando a equivalência substancial desses alimentos.
  • Do ponto de vista alimentar, o nível de segurança de OGMs é muito alto, uma vez que esses alimentos são submetidos a uma bateria de testes relacionados à caracterização da proteína expressada, testes de digestibilidade in vitro, avaliação de toxicidade aguda oral em camundongos, avaliação de homologia estrutural da proteína com toxinas proteicas conhecidas, avaliação do potencial alergênico e equivalência nutricional.
  • Com base nesses testes, pode‑se dizer que o risco que um alimento transgênico oferece pode ser considerado menor que o de outro tipo de alimento liberado para consumo humano que não passou por uma bateria de testes tão rigorosa.
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