Resumo Executivo – PL n° 6380 de 2016
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 24/10/2016 |
Ementa: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a importação e a receita bruta de vendas no mercado interno de produtos destinados à alimentação bovina e bubalina, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PV-ES), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Reduz a zero as alíquotas para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a receita bruta de vendas no mercado interno de produtos destinados à alimentação bovina e bubalina.
- Exemplos de produtos beneficiados pela desoneração tributária: rações balanceadas, concentrados e suplementos minerais, ácido fosfórico feedgrade, fosfato dicálcico, e ureia pecuária.
Justificativa
- A Lei nº 10.925, de 2004, reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre produtos que compõem a denominada “cesta básica” de consumo da população brasileira, além de outras mercadorias.
- Todavia, nessa desoneração tributária há lacunas que prejudicam o alcance total da lei; entre tais lacunas destaca-se a incidência dos referidos encargos sobre insumos essenciais à pecuária bovina e bubalina, que se refletem nos preços da carne e do leite adquiridos pelo consumidor.
- Atualmente, as rações utilizadas na alimentação de bois e vacas sofre incidência da contribuição ao Pis/Pasep e da Cofins que pode elevar o preço final do produto em mais de 9%.
- Ressalta-se que a legislação em vigor já concede o benefício da suspensão de incidência das contribuições supracitadas às rações destinadas à alimentação de porcos e aves.
- Dessa forma, o projeto mostra-se meritório pois dará tratamento isonômico aos criadores de bovinos e bubalinos, reduzindo-se a zero as alíquotas das referidas contribuições incidentes sobre a importação e a receita bruta de vendas no mercado interno de produtos destinados à alimentação animal.
- O benefício reduzirá o custo de produção pecuária e deve repercutir nos preços dos produtos, com efeito positivo sobre o custo de vida da população brasileira, favorecendo o controle inflacionário.