Resumo Executivo – PL n° 6299 de 2002
Autor: Senador BLAIRO MAGGI (SPART/MT) | Apresentação: 13/03/2002 |
Ementa: Altera os arts 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão Especial | Parecer do Relator, Dep. Luiz Nishimori (PR-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 6.299/2002 . Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- A essência do projeto é ser uma lei autoaplicável, além de introduzir o critério de Análise de Risco, trazer previsibilidade com o Registro Temporário (RT) e a internalização dos acordos internacionais (SPS, Codex Alimentarius, GHS).
- O projeto trará previsibilidade para o registro de pesticidas (prazo máximo de 24 meses), além de solucionar problemas com relação à aplicação aérea, mistura em tanque e as Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI).
Justificativa
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A Agricultura Tropical é caracterizada por maior número de pragas e maior severidade. Portanto, seu manejo exige maiores intervenções e medidas de controle mais intensas, o que resulta em um maior uso de pesticidas.
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O PL inova toda a sistemática relativa aos pesticidas, apresentando uma Política de Estado para esses produtos e uma nova sistemática para procedimentos de avaliações e registros a semelhança de países como Estados Unidos e Canadá que concentram tal atividade em um único órgão de governo. A ideia é que a ciência paute a matéria e afaste a subjetividade.
- Na nova lei é dado tratamento diferenciado às chamadas Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), exploradas principalmente por empreendimentos familiares, que quase sempre foram negligenciadas.
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Hoje não existem produtos para diversas culturas olerícolas de interesse da agricultura familiar (ex: salsinha, rúcula e etc.), o que ocasiona a utilização de produtos não registrados ou a perda da produção.
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- O assunto é estratégico para a competitividade agrícola do Brasil no exterior.
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Trata-se de ciência, tecnologia e inovação indispensáveis para a competitividade do agronegócio (empresarial e familiar), setor que é o principal responsável pelos saldos positivos da balança comercial nos últimos anos.