Resumo Executivo – PL n° 5518 de 2016
Autor: Marx Beltrão (PMDB/AL) | Apresentação: 08/06/2016 |
Ementa: Acrescenta inciso ao “caput” do art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, para inserir, no Programa de Aquisição de Alimentos, a distribuição de sementes para plantação de hortas nas escolas públicas de educação básica.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Beto Rosado (PP-RN), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Educação (CE) | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela CAPADR, com subemenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto propõe acrescer dispositivo à Lei nº 10.696, de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, para prever a distribuição de sementes produzidas por agricultores familiares para a implantação de hortas nas escolas públicas de educação básica, com o objetivo de complementar a alimentação escolar.
Justificativa
- Substitutivo – Deputado Beto Rosado (PP-RN)
- Visando aperfeiçoar a proposição, o Deputado apresenta três alterações em relação ao projeto original:
- Sugere que o incentivo às hortas escolares tem melhor abrigo na Lei nº 11.947, 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar e dá outras providências, e, portanto, essa deve ser alterada;
- Retira a obrigação de se adquirirem as sementes de hortaliças de agricultores familiares. A produção de sementes de hortaliças é uma atividade de alta tecnologia, geralmente dominada apenas por empresas especializadas; mais ainda, deve-se considerar que as cultivares hortícolas são, atualmente, em sua maioria, híbridas, o que demanda seleção das linhagens progenitoras e o domínio de técnicas sofisticadas de cruzamentos;
- Sugere que a aquisição de sementes e outros insumos necessários à implantação de hortas escolares seja prevista no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
- O projeto é meritório pois a produção de alguns gêneros alimentícios no próprio espaço escolar certamente enriquece o conjunto de atividades curriculares como pode gerar importante impacto econômico para os agricultores, revendas e desenvolvimento de tecnologias adequadas.
- Ressalta-se que um dos grandes problemas de saúde pública é a obesidade, que a cada ano ocorre mais precocemente na população brasileira.
- Como forma de prevenir a obesidade infantil e os problemas dela advindos, deve ser estimulado o hábito de consumo de hortaliças desde a primeira infância. Esses vegetais, além de pobres em calorias, são em geral ricos em vitaminas e minerais.
- Ademais, deve-se ressaltar o efeito pedagógico da implantação e manutenção de hortas escolares, notadamente quando houver o efetivo envolvimento dos alunos em todo o processo.
- Visando aperfeiçoar a proposição, o Deputado apresenta três alterações em relação ao projeto original: