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CD PL 5355/2016

10 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5355 de 2016

Autor: César Halum (PRB/TO) Apresentação: 19/05/2016

Ementa: Altera a Lei nº 12.689, de 19 de julho de 2012, que “estabelece o medicamento genérico de uso veterinário”.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Zé Silva (SD-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que saneia vício de técnica legislativa. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Retira os suplementos promotores, os melhoradores da produção animal e os aditivos (inclusive os antimicrobianos, beta-agonistas e anticoccidianos) da classificação de “produto de uso veterinário” na legislação vigente, determinando que estes obedecerão à regulamentação específica do setor de alimentação animal.

Justificativa

  • O Brasil pode vir a ser penalizado nas suas exportações de proteína animal por usar os aditivos da alimentação com a classificação e nomenclatura dos medicamentos veterinários – o que é proibido por legislações especificas, como a da União Europeia.
  • É flagrante observar que a respeitável legislação europeia é clara no que diz respeito aos aditivos e produtos veterinários, classificando-os separadamente.
  • A inclusão de aditivos e promotores como produtos veterinários, na legislação brasileira, causou uma invasão imprópria e inadequada em cima desses aditivos e melhoradores de produção, que são elementos intrínsecos da ração animal e são regulados exclusivamente por uma legislação própria.
  • Dessa forma, tais produtos devem ser regulados apenas por legislações especificas, pois a lei como está atualmente pode vir a ser muito prejudicial para o mercado de proteína animal.
  • Pelo exposto, o projeto é meritório e deve ser aprovado.
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