Resumo Executivo – PL n° 5262 de 2016
Autor: Sarney Filho (PV/MA) | Apresentação: 12/05/2016 |
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados João Daniel e Marcon.. Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Aprovado o Parecer por unanimidade. Apresentou voto em separado o Deputado Josué Bengtson.. Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera o Código Florestal, com vistas a acrescentar novos critérios para as áreas a serem utilizadas para a compensação da Reserva Legal. Segundo os novos critérios, as áreas utilizadas deverão, além dos critérios vigentes:
- Ser equivalentes em importância ecológica e em extensão à Reserva Legal a ser compensada;
- Pertencer ao mesmo ecossistema e estar localizada na mesma microbacia hidrográfica da Reserva Legal a ser compensada;
- Na impossibilidade de compensação da RL dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão ambiental competente aplicará o critério de maior proximidade possível entre a propriedade e a área eleita para a compensação, desde que localizada na mesma bacia hidrográfica, bem como em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados, atendendo, quando existir, o disposto no Plano de Bacia Hidrográfica.
Justificativa
- Um dos mais importantes avanços trazidos pelo Código Florestal foi exatamente a solução jurídica para o impasse em que se transformou a exigência da composição da Reserva Legal nas propriedades rurais.
- O Congresso Nacional, em suas duas Casas Legislativas, no âmbito das discussões sobre o Novo Código Florestal, conseguiu aprovar uma norma jurídica que pudesses conciliar os rigores conceituais e ambientalistas com a situação fática existente no meio rural brasileiro.
- Foi assim que se previu a compensação da Reserva Legal em áreas distintas, localizadas em outras propriedades rurais, de tal forma que a propriedade que não dispusesse de área suficiente, poderia nomear e reservar a cobertura florestal localizada em outra propriedade e no mesmo BIOMA.
- O PL pretende restringir o mecanismo de compensação da Reserva Legal, criando novos parâmetros a serem considerados, o que é um total equívoco.
- A proposição impõe ao proprietário da terra mais ônus, exigindo-lhe um gigante esforço na consecução de seus objetivos (compensação da Reserva Legal).
- Ao inovar, criando novos parâmetros e novas condições para a compensação da Reserva Legal, o PL torna obrigatórios requisitos e condições que, na prática, inviabilizam a referida compensação.
- Por tudo acima exposto, o projeto não é meritório e não deve prosperar.