Resumo Executivo – PL n° 5162 de 2016
Autor: Pepe Vargas (PT/RS) | Apresentação: 04/05/2016 |
Ementa: Acresce dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o trabalho de menores aprendizes nas cooperativas da agricultura familiar.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Marco Maia (PT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda de redação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto visa permitir que as agroindústrias cooperativas da agricultura familiar e os empreendimentos da agricultura familiar, assim conceituados de acordo com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, cumpram a obrigação de contratar de 5% a 15% de aprendizes por meio da comprovação de matrículas, por sua conta, de jovens entre 14 e 18 anos de idade, em cursos desenvolvidos por Escolas Famílias Agrícolas que utilizem o método pedagógico da alternância.
- Estabelece ainda o projeto que se considera método pedagógico de alternância aquele em que a aprendizagem é feita parte na escola e parte na empresa.
Justificativa
- É um instrumento fundamental de inserção do jovem sem experiência, geralmente de baixa escolaridade e oriundo de família de reduzido poder aquisitivo, no mercado de trabalho.
- O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
- Esse instrumento tem por objetivo gerar oportunidades de emprego e aprendizado para os jovens antes mesmo do término da formação escolar, preparando-os para entrar no mercado de trabalho. Portanto, não temos nenhuma dúvida quanto à sua importância.
- O projeto é meritório pois propõe que, ao contrário de empregar jovens geralmente urbanos, nas suas unidades, as agroindústrias da agricultura familiar qualifiquem jovens das propriedades rurais de agricultura familiar, inclusive na direção de preservar sua permanência na zona rural.
- É um incentivo para que as empresas também possam contratar aprendizes, abrindo um considerável campo de trabalho para jovens sem experiência.