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CD PL 4868/2016

10 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 4868 de 2016

Autor: Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) Apresentação: 30/03/2016

Ementa: Cria o Fundo Nacional Pro-Água, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Aprovado o Parecer por unanimidade.. Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Jordy (PPS-PA), pela aprovação, na forma do substitutivo em anexo. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Cria o Fundo Nacional Pró-Água com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento dos resíduos sólidos.
  • Os objetivos do Fundo são constituir poupança pública de longo prazo e oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social nas áreas referidas acima.
  • Recursos do Fundo: os recursos orçamentários; a receita oriunda de pagamentos de empréstimos efetuados por estados e municípios; a parcela dos royalties que cabe à União; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União; entre outros.
  • A política de investimento do Fundo terá por objetivo buscar a rentabilidade, a segurança e a liquidez de suas aplicações, além de assegurar sua sustentabilidade financeira.
  • A política de investimento será realizada pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo (CG Pró-Água).

Justificativa

  • Já existe a previsão de criação de fundos para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico (art. 13 da Lei nº 11.445/2007). Não haveria sentido, portanto, a criação de outro fundo, mesmo porque não há como garantir que ele seja efetivamente instituído e, por consequência, sejam cumpridos os objetivos concebidos para a sua criação.
  • Os recursos previstos para o fundo têm o orçamento anual da União como componente importante, mas não há como assegurar que eles sejam de fato direcionados ao fundo, ainda mais com a necessidade de cumprimento da meta de superávit primário. Desta forma, o projeto apresenta limitações quanto à eficácia, pois trata de um fundo sem recursos concretos.
  • Ressalta-se, finalmente, que projetos de lei propondo a criação de diversos fundos são em geral rejeitados no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), à alegação de ser inadequada a criação de fundos com recursos da União.
  • Por tudo acima exposto, observa-se que os principais pontos do projeto ou já se encontram regulados e implementados por leis específicas ou apresentam incongruências. Dessa forma, o PL não deve prosperar.
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