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CD PL 4618/2016

10 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 4618 de 2016

Autor: Goulart (PSD/SP) Apresentação: 03/03/2016

Ementa: Dispõe sobre o abate humanitário de animais em todo o território nacional e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Adilton Sachetti (PRB-MT), pela aprovação na forma do Substitutivo adotado pela CMADS. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovado o Parecer por unanimidade.. Parecer do Relator, Dep. Josué Bengtson (PTB-PA), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • É obrigatório o emprego de métodos modernos de insensibilização antes da sangria em todos os matadouros, sendo que nenhum animal pode ser sangrado se não estiver inconsciente.
  • O abate deve ser necessariamente por percussão mecânica, por processamento químico, ou por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel.
    • É vedado o uso de marreta, da picada de bulbo e qualquer outro método cruel de abate.
  • Durante todo o trajeto, desde o embarque até a insensibilização, é vedado o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causar dor, angústia ou sofrimento aos animais.
    • É obrigatório o uso de pisos antiderrapantes e de rampas pouco inclinadas nos locais de abate para evitar quedas e lesões em suínos e bovinos.
  • É proibido, antes ou durante qualquer procedimento, açoitar, maltratar, abusar, ferir, lesionar ou mutilar os animais.
  • Os funcionários dos matadouros devem ser capacitados para proporcionar o bem-estar animal e fazer a utilização correta dos equipamentos de insensibilização e de imobilização dos animais, sob a supervisão de técnico habilitado e especializado em bem-estar animal.

Justificativa

  • Favorável ao projeto na forma do Substitutivo apresentado pelo Dep. Adilton Sachetti (PSB-MT).
  • Substitutivo ao PL n° 4.618 de 2016
    • A partir das manifestações do Ministério da Agricultura (Mapa), o substitutivo aperfeiçoou a proposição, tendo em vista sua atualização e adequação à realidade do ambiente produtivo do País.
    • O Substitutivo designa os diversos tipos de estabelecimentos de abate de uma forma unificada, nomeando-os como “estabelecimentos registrados e autorizados para a realização de abates”, tendo em vista abranger todo e qualquer estabelecimento que esteja sob fiscalização do serviço veterinário oficial, seja qual for a esfera de inspeção.
    • Também propõe ações de forma a adequar as intenções do Projeto de Lei aos termos técnicos da regulamentação vigente, a Instrução Normativa nº 3, de 2000, atualmente em processo de atualização pelo Ministério da Agricultura.
    • A adoção de técnicas do Abate Humanitário será uma exigência dos principais países importadores, e, a cada dia, além de carnes com qualidade, o consumidor tende a buscar produtos que cumpriram os mais rigorosos processos de BEA do manejo ao abate.
    • O abate humanitário é demanda das sociedades modernas e vai ao encontro da elevação dos padrões morais e éticos dos cidadãos brasileiros.
    • É muito importante salientar que promover práticas que evitem sofrimento dos animais de consumo, não apenas beneficia diretamente os animais, mas também evita perdas produtivas.
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