Resumo Executivo – PL n° 4547 de 2016
Autor: Rômulo Gouveia (PSD/PB) | Apresentação: 25/02/2016 |
Ementa: Regula a importação de carnes e derivados.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), pela aprovação. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Condiciona a importação de carnes e derivados à apresentação de garantias, pelo país de origem, de que o produto venha de animais que não utilizaram substâncias anabolizantes (naturais ou sintéticos), destinadas ao aumento de massa corporal.
- Em suma: o projeto visa proibir que o Brasil importe carnes e derivados de países cujos animais utilizem substâncias anabolizantes.
Justificativa
- O Setor Produtivo entende que o projeto necessita de maior estudo e avaliação acerca de suas possíveis consequências.
- A princípio solicitamos a retirada de pauta do projeto e elaboração de Requerimento para realização de Audiência Pública buscando ouvir entes do Governo (Ministério da Agricultura, MDIC e etc.) e as entidades diretamente interessadas no assunto.
- A utilização de substancias anabolizantes é uma prática comum adotada na pecuária de diversos países. Os compostos mais utilizados são os anabolizantes naturais (testosterona, progesterona e 17-β estradiol) e os anabolizantes sintéticos (zeranol e acetato de trembolona).
- Ninguém conseguiu até hoje provar risco a saúde pública.
- É um assunto complexo que frente as regras de Análise de Riscos são possíveis usar essas tecnologias na criação animal com segurança.
- É preciso avaliar os possíveis impactos do projeto que, se aprovado, fere a lei nacional que acata o Acordo internacional sobre aplicação de medidas Sanitárias e Fitossanitária – Acordo SPS e decisões do Codex Alimentarius que considera alguns hormônios seguros.
- Importante ressaltar que o Brasil tem um parecer jurídico que permite o Ministério da Agricultura exigir somente o LMR (Limite Máximo de Resíduos), ou seja, aceitamos carnes e produtos de animais cuja produção utilize substancias anabolizantes desde que estejam dentro dos limites aceitáveis.