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CD PL 4547/2016

10 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 4547 de 2016

Autor: Rômulo Gouveia (PSD/PB) Apresentação: 25/02/2016

Ementa: Regula a importação de carnes e derivados.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), pela aprovação. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Condiciona a importação de carnes e derivados à apresentação de garantias, pelo país de origem, de que o produto venha de animais que não utilizaram substâncias anabolizantes (naturais ou sintéticos), destinadas ao aumento de massa corporal.
    • Em suma: o projeto visa proibir que o Brasil importe carnes e derivados de países cujos animais utilizem substâncias anabolizantes.

Justificativa

  • O Setor Produtivo entende que o projeto necessita de maior estudo e avaliação acerca de suas possíveis consequências.
  • A princípio solicitamos a retirada de pauta do projeto e elaboração de Requerimento para realização de Audiência Pública buscando ouvir entes do Governo (Ministério da Agricultura, MDIC e etc.) e as entidades diretamente interessadas no assunto.
  • A utilização de substancias anabolizantes é uma prática comum adotada na pecuária de diversos países. Os compostos mais utilizados são os anabolizantes naturais (testosterona, progesterona e 17-β estradiol) e os anabolizantes sintéticos (zeranol e acetato de trembolona).
  • Ninguém conseguiu até hoje provar risco a saúde pública.
  • É um assunto complexo que frente as regras de Análise de Riscos são possíveis usar essas tecnologias na criação animal com segurança.
  • É preciso avaliar os possíveis impactos do projeto que, se aprovado, fere a lei nacional que acata o Acordo internacional sobre aplicação de medidas Sanitárias e Fitossanitária – Acordo SPS e decisões do Codex Alimentarius que considera alguns hormônios seguros.
  • Importante ressaltar que o Brasil tem um parecer jurídico que permite o Ministério da Agricultura exigir somente o LMR (Limite Máximo de Resíduos), ou seja, aceitamos carnes e produtos de animais cuja produção utilize substancias anabolizantes desde que estejam dentro dos limites aceitáveis.
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