Resumo executivo do PL n° 3859 de 2015
Autor: Evair de Melo (PV/ES) | Apresentação: 08/12/2015 |
Ementa: Dispõe sobre a agro industrialização artesanal de embutidos de origem animal.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1. Inteiro teor | Favorável |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1. Inteiro teor | Favorável |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1. Inteiro teor | Favorável |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | Inteiro teor | – |
PLENÁRIO (PLEN) | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor | Favorável |
Principais pontos
- A presente proposição tem o objetivo de flexibilizar as obrigações de pequenos produtores de embutidos de origem animal, bem como facilitar o comércio de seus produtos. Para tanto determina:
- O Poder Executivo estabelecerá regulamentação simplificada e desburocratizada para a inspeção industrial e sanitária de pequenas agroindústrias artesanais de produtos embutidos de origem animal.
- Esses estabelecimentos estão autorizados a fazer comércio interestadual de seus produtos, desde que fiscalizados por órgão do Estado, do DF ou de Município com regulamentação equivalente à do Poder Executivo.
Justificativa
- É de grande importância para o fomento de economias dos municípios interioranos, sustentabilidade das famílias rurais e também para o atendimento das necessidades de acesso a produtos de qualidade diferenciada dos consumidores.
- No Brasil, a elevação da renda das famílias tem levado ao aumento da demanda de produtos alimentícios diferenciados e de maior preço.
- No caso dos embutidos, isso pode ser facilmente percebido pelo aumento de mais de 500% no valor das importações no período de 2009 a 2014, com 99,9% das importações originárias da União Europeia.
- Parte desse forte crescimento da demanda por embutidos diferenciados e de maior valor agregado poderia ser atendida pelas agroindústrias artesanais brasileiras, capazes de criar receitas e produtos inovadores, e de atender os mais exigentes consumidores.
- Apesar da tradição secular e da larga experiência acumulada, as agroindústrias artesanais de embutidos acabam restritas a mercados municipais ou, ainda pior, a mercados informais, de baixa renda.
- Uma situação injusta e que está na contramão do grande esforço legislativo que tem sido feito para fomentar a agro industrialização da produção dos agricultores familiares do País.
- Dessa forma, o projeto é meritório pois aperfeiçoa a Lei nº 1.283, de 1950, prevendo-se que sejam estabelecidas regras simplificadas e desburocratizadas para a inspeção industrial e sanitária de pequenas agroindústrias artesanais de embutidos de origem animal.
- Além disso, democratiza o acesso dos consumidores à grande variedade de produtos artesanais do País, favorecendo o comércio interno e reduzindo as importações que se traduzem em preços bem mais elevados.