Resumo executivo do PL n° 3838 de 2015
Autor: Beto Rosado (PP/RN) | Apresentação: 03/12/2015 |
Ementa: Altera o art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, com o objetivo de prorrogar o prazo para liquidação do crédito rural ofertados pelo poder Executivo com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste – FNE e do Norte – FNO.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável |
Principais pontos
- O PL propõe alterações no art. 9º da Lei nº 12.844, de 2013, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural.
- A proposição amplia, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2017, os prazos:
- Para que operações de custeio e de investimento rural, contratadas até 31 de dezembro de 2006 com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional ou das instituições financeiras federais, no valor original de até R$ 200 mil sejam liquidadas com recursos oriundos de linha de crédito amparada em recursos do FNE e do FNO.
- Processuais e de suspensão das execuções judiciais referentes às operações alcançadas pelo caput do art. 9º.
Justificativa
- Nos últimos anos, produtores rurais de todo Brasil, especialmente os nordestinos, foram acometidos por severa estiagem que se abateu sobre toda a região.
- Na tentativa de equacionar a situação, a Lei nº 12.844, de 2013, adotou medidas no sentido de estimular, por intermédio da concessão de descontos, a liquidação ou a renegociação de débitos oriundos de operações de crédito rural.
- O PL visa estender o prazo para essas renegociações e liquidações até 31 de dezembro de 2017, sendo totalmente meritório tendo em vista o grande prejuízo que se abateu sobre os produtores nessas regiões.
- Milhares de agricultores perderam suas plantações e o seu rebanho e a consequente queda de renda repercutiu em toda a sociedade local.
- Ressalte-se que recentemente foi editada a Medida Provisória nº 733, de 2016, que, entre outros aspectos, estabeleceu melhores condições para a liquidação ou a renegociação que as estabelecidas pelo art. 9º da Lei nº 12.844, de 2013.
- Entretanto, o alcance dos termos da Medida Provisória limitou-se a operações contratadas com recursos do FNE.
- Por essa razão, e tendo presente que as dívidas de produtores rurais amparadas em recursos do FNO também serão beneficiadas, o projeto é importantíssimo e deve ser prosperar.