Resumo Executivo – PL n° 3374 de 2015
Autor: Jhc (PSB/AL) | Apresentação: 21/10/2015 |
Ementa: Permite a compensação de créditos relativos à subvenção econômica extraordinária concedida a produtores independentes de cana-de-açúcar e unidades industriais produtoras de etanol combustível com débitos tributários.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Sergio Souza (PMDB-PR), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- As unidades industriais produtoras de etanol (indicados na Lei nº 12.865 de 2013) e os produtores independentes de cana-de-açúcar (indicados na Lei nº 12.999 de 2015) que não tenham recebido as subvenções econômicas das referidas leis devido às perdas em produtividade nas safras 11/12 e 12/13, respectivamente:
- Poderão utilizar o crédito relativo a essas subvenções para fins de compensação com débitos, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições da Receita Federal.
Justificativa
- Tem o objetivo de agilizar a quitação desse passivo que a União mantém para com os sobreditos produtores, permitindo que as referidas subvenções sejam compensadas com débitos tributários.
- A proposta tem efeito duplamente positivo para economia nacional:
- Dará folego a um setor que responde por milhares de empregos diretos e indiretos, e que foi seriamente afetado pelas políticas econômicas dos últimos anos; e
- Diminuirá o passivo do Governo Federal com os beneficiários das subvenções, evitando dispêndio orçamentário em momento econômico delicado.
- Com base no exposto, a proposta tem potencial de auxiliar importante setor de nossa economia e, portanto, deve ser aprovado.