Resumo Executivo – PL n° 5721 de 2013
Autor: Ricardo Izar (PSD/SP) | Apresentação: 06/06/2013 |
Ementa: Dispõe sobre a criação do Certificado de Energia do Resíduo, a ser concedido às pessoas jurídicas que produzirem energia elétrica através do tratamento térmico de resíduo urbano, industrial, hospitalar e lodo de esgoto.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Zé Silva (SD-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Minas e Energia (CME) | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Adolfo Viana (PSDB-BA), pela aprovação deste, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto cria o Certificado de Energia do Resíduo, a ser concedido às empresas que produzirem energia elétrica através do tratamento térmico de resíduo urbano, industrial, hospitalar e lodo de esgoto.
- Os certificados serão emitidos de forma diferenciada, de acordo com as regiões do País em que se localizarem os empreendimentos, se nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou se nas regiões Sul e Sudeste.
- Serão emitidos de forma diferenciada, de acordo com o percentual da massa de rejeitos finais dos resíduos tratados, se mais de 10%, se de 2% a 10%, ou se menos de 2%.
- A partir desses parâmetros, haverá variação do número de certificados emitidos, de acordo com os megawatts hora (MWh) produzidos.
- O valor de cada certificado será equivalente ao preço do megawatt/hora comercializado nos leilões realizados pela ANEEL.
- Os detentores dos certificados receberão subsídio mensal direto do Poder Público federal resultante da multiplicação do valor em reais do certificado à época pela quantidade mensal de certificados conseguidos, pagos por instituições financeiras autorizadas.
- Para o recebimento dos benefícios, a planta de geração de energia elétrica deverá ser comissionada, ou seja, deverá atender às regras ambientais e aos padrões industriais do País.
Justificativa
- Na forma do Substitutivo apresentado pelo Deputado Zé Silva (SD-MG) que defende a criação do Certificado de Energia Solar, Eólica e do Resíduo (CESER), em vez de somente Certificado de Energia do Resíduo (CER).
- O país perde, segundo o IPEA, cerca de R$ 8 bilhões por ano por deixar de reciclar os resíduos que poderiam ter outro fim, mas que são encaminhados aos aterros e lixões das cidades.
- Ciente disso, verifica-se a importância da proposição apresentada, pois aumentará o desenvolvimento contínuo e sustentável para as próximas décadas.
- A produção de energia solar e eólica, por resultar em energia limpa e renovável, contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável do País, além de constituir fator impulsionador ao desenvolvimento tecnológico do setor energético.
- Os empreendimentos industriais são de capital intensivo, portanto, para alinhar uma taxa de retorno suficiente para atrair os agentes privados a investirem nestes projetos, são necessárias ações governamentais que visem criar uma condição fomentadora ao desenvolvimento desta atividade.
- As milhares de toneladas lançadas em lixões resultam em sérios danos ao meio ambiente e à saúde da população. A coleta seletiva (apenas 18% dos Municípios do país têm a coleta), assim como a reciclagem dos resíduos no Brasil, ainda ocorrem em níveis muito baixos.
- Por tudo exposto, o projeto mostra-se meritório e deve prosperar.