Resumo Executivo – PL n° 5674 de 2016
Autor: Marcio Alvino (PR/SP) | Apresentação: 28/06/2016 |
Ementa: Dispõe sobre isenção do Imposto Territorial Rural – ITR para imóvel rural com manancial devidamente preservado, quando houver restrição para uso do solo em outras atividades, observada a legislação ambiental.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) os imóveis com manancial devidamente preservado, quando houver restrição para uso do solo em outras atividades.
- A isenção dependerá de laudo do órgão ambiental competente que ateste as limitações do uso do solo e as boas condições de preservação do manancial existente.
Justificativa
- Visa incentivar a proteção de mananciais e conceder benefício fiscal aos imóveis rurais na proteção dos mananciais existentes.
- É sabido que vários estados passam por crise de falta de água, o que impõe a busca por medidas que fomentem a preservação dos mananciais que abastecem nossas cidades.
- A par disso, é necessário valorizar e beneficiar os imóveis que efetivamente preservem os mananciais existentes em sua área, razão pela qual é importante conceder isenção do Imposto Territorial Rural – ITR
- Tendo em vista os benefícios ambientais e econômicos que o PLS trará, esse é meritório e merece prosperar.