Resumo Executivo – PL n° 5657 de 2005
Autor: Ricardo Barros (PP/PR) | Apresentação: 19/07/2005 |
Ementa: Acresce o § 3º ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Viação e Transportes (CVT) | – | – |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto altera do Art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, pode fixar o tempo médio despendido pelo empregado no deslocamento até o local de trabalho e para retorno, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Justificativa
- Visa prestigiar as negociações coletivas, em especial, na complexa questão de fixação do tempo de deslocamento do trabalhador.
- É certo que as disposições constitucionais privilegiam a negociação e a atuação sindical em nosso País, não só para proteger a relação de trabalho, mas, também, para tomar justa e isonômica a relação de emprego.
- A fixação de um tempo médio de deslocamento traria certamente benefícios para os sujeitos da relação empregatícia.
- Para os empregadores haveria a diminuição de causas trabalhistas e de rotinas individualizadas para cálculo de salários e para os empregados, por meio de seus sindicatos, haveria a possibilidade de mais um item de negociação e de moeda de troca na busca de melhores condições de trabalho.