Resumo Executivo – PL n° 5473 de 2016
| Autor: Carlos Henrique Gaguim (PTN/TO) | Apresentação: 02/06/2016 | 
Ementa: Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para isentar do Imposto Territorial Rural as florestas plantadas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
| Comissão | Parecer | FPA | 
|---|---|---|
| Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Irajá Abreu (PSD-TO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator | 
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – | 
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – | 
Principais pontos
- O PL altera a Lei nº 9.393, de 1996, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, visando a isenção do referido imposto para as florestas plantadas.
 
Justificativa
- O incentivo econômico ao plantio de florestas, ao excluir a área plantada do conceito de área tributável da propriedade, é uma maneira de se suprir a demanda madeireira e de carvão vegetal, diminuindo a pressão sobre as áreas de florestas nativas da Amazônia.
 - O PL é meritório ao entender que as medidas de controle sobre a ocupação da Amazônia devem ser acompanhadas de políticas públicas para suprir a demanda madeireira e de carvão vegetal.
 - O Brasil tem hoje nove milhões e trezentos mil hectares de florestas plantadas, trata-se de pouco mais de um por cento da área territorial do país, no entanto, é uma atividade altamente tecnificada, lucrativa e que gera milhões de empregos e renda significativa.
 - É necessário que políticas públicas que promovam o incremento da produção legal e ambientalmente sustentável de madeira sejam implantadas.
 - Pelo exposto, o PL é meritório e merece prosperar.
 
	    	
		    