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CD PL 5473/2016

7 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5473 de 2016

Autor: Carlos Henrique Gaguim (PTN/TO) Apresentação: 02/06/2016

Ementa: Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para isentar do Imposto Territorial Rural as florestas plantadas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Irajá Abreu (PSD-TO), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O PL altera a Lei nº 9.393, de 1996, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, visando a isenção do referido imposto para as florestas plantadas.

Justificativa

  • O incentivo econômico ao plantio de florestas, ao excluir a área plantada do conceito de área tributável da propriedade, é uma maneira de se suprir a demanda madeireira e de carvão vegetal, diminuindo a pressão sobre as áreas de florestas nativas da Amazônia.
  •  O PL é meritório ao entender que as medidas de controle sobre a ocupação da Amazônia devem ser acompanhadas de políticas públicas para suprir a demanda madeireira e de carvão vegetal.
  •  O Brasil tem hoje nove milhões e trezentos mil hectares de florestas plantadas, trata-se de pouco mais de um por cento da área territorial do país, no entanto, é uma atividade altamente tecnificada, lucrativa e que gera milhões de empregos e renda significativa.
  •  É necessário que políticas públicas que promovam o incremento da produção legal e ambientalmente sustentável de madeira sejam implantadas.
  •  Pelo exposto, o PL é meritório e merece prosperar.
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