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CD PLP 48/2019

6 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLP nº 48 de 2019

Autor: Márcio Jerry (PCdoB/MA) Apresentação: 27/02/2019

Ementa: Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre operações financeiras, destinada a financiar a Previdência Social Rural no Brasil.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) – –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Operações Financeiras (CIDE-OF), destinada a financiar a Previdência Social Rural no Brasil;
  • A CIDE-OF incide sobre as operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

Justificativa

  • De natureza controversa, a Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), encontra suporte constitucional no art. 149 da Constituição Federal, é notoriamente reconhecido que a análise de validade de qualquer CIDE instituída pela União Federal deverá estar atenta a três requisitos principais, segundo Stucky (2016):
  1. o alcance da finalidade para o qual a CIDE foi instituída;
  2. a necessidade de sua instituição para intervenção no setor econômico definido; e
  3. a referibilidade, esta última verificada a partir da constatação de vínculo entre a finalidade da CIDE e o grupo de contribuintes destinatários da CIDE¹.
  • Desta forma, o entendimento que é transmitido, é da adição de mais um custo para a sociedade, sem a previsibilidade correta de sua necessidade e finalidade. Ademais, atualmente no país, existe uma tendência de simplificar tributos, não o contrário;
  • Portanto, o projeto mostra-se precipitado e não deve prosperar.

 

¹Stucky, T. 2016. O Carf fazendo valer a Constituição.

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