Resumo Executivo – PLP nº 48 de 2019
Autor: Márcio Jerry (PCdoB/MA) | Apresentação: 27/02/2019 |
Ementa: Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre operações financeiras, destinada a financiar a Previdência Social Rural no Brasil.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Operações Financeiras (CIDE-OF), destinada a financiar a Previdência Social Rural no Brasil;
- A CIDE-OF incide sobre as operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
Justificativa
- De natureza controversa, a Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), encontra suporte constitucional no art. 149 da Constituição Federal, é notoriamente reconhecido que a análise de validade de qualquer CIDE instituída pela União Federal deverá estar atenta a três requisitos principais, segundo Stucky (2016):
- o alcance da finalidade para o qual a CIDE foi instituída;
- a necessidade de sua instituição para intervenção no setor econômico definido; e
- a referibilidade, esta última verificada a partir da constatação de vínculo entre a finalidade da CIDE e o grupo de contribuintes destinatários da CIDE¹.
- Desta forma, o entendimento que é transmitido, é da adição de mais um custo para a sociedade, sem a previsibilidade correta de sua necessidade e finalidade. Ademais, atualmente no país, existe uma tendência de simplificar tributos, não o contrário;
- Portanto, o projeto mostra-se precipitado e não deve prosperar.