Resumo Executivo – PLP nº 174 de 2019
Autor: Jose Mario Schreiner (DEM/GO) | Apresentação: 03/07/2019 |
Ementa: Inclui os artigos 13-A e 13-B na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a fim de reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | Parecer do Relator, Dep. Tiago Dimas (SOLIDARI-TO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Reduz a base de cálculo do ICMS de alguns insumos agropecuários nas operações de venda a outros estados. A redução poderá ser de 60% ou de 30%, conforme o insumo.
- Segundo o projeto, poderão ter redução de 60% no ICMS:
- inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas;
- insumos para produção de fertilizantes (ácidos nítrico, sulfúrico, fosfórico);
- rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo;
- calcário e gesso para uso exclusivo na agricultura;
- sementes (genética, básica, certificada); entre outros insumos.
- Já a redução de 30% na base de cálculo do ICMS valerá para:
- farelos de soja e canola;
- milho destinado a produtores ou a indústria de ração animal;
- amônia e ureia;
- Aveia e farelo; entre outros insumos.
Justificativa
- Ao longo de mais de 20 anos, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autoriza, os Estados e o Distrito Federal a reduzirem a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) de diversos insumos essenciais para a produção e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.
- Este incentivo, possibilita que a cadeia produtiva que movimenta bilhões na economia tenha uma mínima previsibilidade e estabilidade tributária e econômica, com uma arrecadação justa e eficiente.
- A essencialidade dos insumos agropecuários para a produção alimentícia do Brasil é justamente a causa para os benefícios fiscais concedidos a esses produtos.
- Tais isenções não beneficiam apenas as indústrias, mas, sim, o agronegócio e a economia brasileira, fazendo com que o produto brasileiro seja competitivo internacionalmente e que haja farta oferta de produtos alimentícios, e a baixo custo.
- Estimativas da CNA apontam um aumento de até 7,6% nos preços dos insumos, dependendo do estado caso não haja esses benefícios. A não aplicação dos convênios afeta a rentabilidade dos produtores e o crescimento sustentável da economia estadual.
- Dessa forma, o PL em análise transforma em lei diversos dispositivos de convênios firmados no âmbito do Confaz.
- O projeto também autoriza estados e o Distrito Federal a conceder redução na base de cálculo ou isenção do ICMS incidente nas operações internas, mas impõe alguns condicionantes conforme o produto.
- Caso o Estado ou o Distrito Federal não conceda a isenção ou a redução da base de cálculo em percentual, no mínimo, igual ao praticado na origem, o projeto assegura ao estabelecimento que receber a mercadoria crédito presumido de valor equivalente ao da parcela reduzida.