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CD PLP 174/2019

6 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PLP nº 174 de 2019

Autor: Jose Mario Schreiner (DEM/GO) Apresentação: 03/07/2019

Ementa: Inclui os artigos 13-A e 13-B na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a fim de reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) Parecer do Relator, Dep. Tiago Dimas (SOLIDARI-TO), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Reduz a base de cálculo do ICMS de alguns insumos agropecuários nas operações de venda a outros estados. A redução poderá ser de 60% ou de 30%, conforme o insumo.
  • Segundo o projeto, poderão ter redução de 60% no ICMS:
    • inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas;
    • insumos para produção de fertilizantes (ácidos nítrico, sulfúrico, fosfórico);
    • rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo;
    • calcário e gesso para uso exclusivo na agricultura;
    • sementes (genética, básica, certificada); entre outros insumos.
  • Já a redução de 30% na base de cálculo do ICMS valerá para:
    • farelos de soja e canola;
    • milho destinado a produtores ou a indústria de ração animal;
    • amônia e ureia;
    • Aveia e farelo; entre outros insumos.

Justificativa

  • Ao longo de mais de 20 anos, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autoriza, os Estados e o Distrito Federal a reduzirem a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) de diversos insumos essenciais para a produção e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.
  • Este incentivo, possibilita que a cadeia produtiva que movimenta bilhões na economia tenha uma mínima previsibilidade e estabilidade tributária e econômica, com uma arrecadação justa e eficiente.
  • A essencialidade dos insumos agropecuários para a produção alimentícia do Brasil é justamente a causa para os benefícios fiscais concedidos a esses produtos.
  • Tais isenções não beneficiam apenas as indústrias, mas, sim, o agronegócio e a economia brasileira, fazendo com que o produto brasileiro seja competitivo internacionalmente e que haja farta oferta de produtos alimentícios, e a baixo custo.
  • Estimativas da CNA apontam um aumento de até 7,6% nos preços dos insumos, dependendo do estado caso não haja esses benefícios. A não aplicação dos convênios afeta a rentabilidade dos produtores e o crescimento sustentável da economia estadual.
  • Dessa forma, o PL em análise transforma em lei diversos dispositivos de convênios firmados no âmbito do Confaz.
  • O projeto também autoriza estados e o Distrito Federal a conceder redução na base de cálculo ou isenção do ICMS incidente nas operações internas, mas impõe alguns condicionantes conforme o produto.
  • Caso o Estado ou o Distrito Federal não conceda a isenção ou a redução da base de cálculo em percentual, no mínimo, igual ao praticado na origem, o projeto assegura ao estabelecimento que receber a mercadoria crédito presumido de valor equivalente ao da parcela reduzida.
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