Resumo Executivo – PL nº 312 de 2015
Autor: Rubens Bueno (PPS/PR) | Apresentação:10/02/2015 |
Ementa: Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Evair de Melo (PV-ES), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto tem por fim estabelecer conceitos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, criar o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e dispor sobre os contratos de pagamento por serviços ambientais.
- A intenção é recompensar financeiramente o produtor rural que preservar ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade.
- O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre o produtor rural e o Executivo, com especificação sobre as melhorias ambientais assumidas e o valor a receber, além de prazo de contrato e possíveis penalidades.
- A política busca estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável e tem, entre as diretrizes, o uso do PSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
- Para fiscalizar o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, a proposta cria um cadastro nacional com dados de todas as áreas participantes do programa com dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios.
Justificativa
- O serviço ambiental constitui a ação humana voltada para a conservação dos ecossistemas naturais, que prestam os serviços ecossistêmicos. O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), por sua vez, é uma forma de estímulo econômico à continuidade dessas ações.
- Há diversas pessoas que realizam muito mais, em prol da proteção ambiental, do que são legalmente obrigadas a fazer. Por exemplo, elas conservam mais vegetação nativa em suas propriedades do que aquela porção que são obrigadas a manter por força da lei.
- O PSA visa proporcionar a esses cidadãos uma compensação como forma de estímulo para que mantenham suas áreas conservadas, ou que continuem a exercer as atividades que beneficiam a conservação.
- Para receber o benefício do PSA, o interessado terá que aderir a uma das ações definidas para o programa, além de comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Após essas comprovações, o próximo passo é a assinatura de contrato. Mas o pagamento depende da comprovação de todas essas etapas.
- Para o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, vai ser criado um cadastro nacional com dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios. Pela regra, vai ser possível captar recursos com a participação de pessoas físicas, da iniciativa privada e de organizações não governamentais nas ações implementadas.