Resumo Executivo – PL nº 2775 de 2019
Autor: José Medeiros (PODE/MT) | Apresentação: 09/05/2019 |
Ementa: Estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | – | – |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Revoga o art. 10-A e estabelece regras específicas para produtos alimentícios de qualquer origem, produzidos de forma artesanal;
- Adota a livre circulação e comercialização em todo o território nacional para produtos aprovados pelos serviços de fiscalização e inspeção dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de consórcios desses entes federativos;
- Define de maneira mais precisa as competências relacionadas à fiscalização e à inspeção dos produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem, apresentando, para tanto, o sistema de saúde pública como instrumento alternativo aos serviços estaduais e municipais.
Justificativa
- A despeito de integrar legislação dedicada à inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é endereçado a produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, sem restringir seu alcance à origem animal ou vegetal;
- Este projeto de lei corrige as impropriedades e aprimora o marco regulatório da matéria;
- Além disso, estabelece claramente que as normas relativas à fiscalização, inspeção, classificação, rotulagem, circulação, comercialização e registro dos produtos alimentícios produzidos de forma artesanal devem possuir;
- Portanto, o projeto é meritório e deve ser aprovado.