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CD PL 4720/2016

4 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 4720 de 2016

Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) Apresentação: 15/03/2016

Ementa: Altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto de Lei busca eliminar a exigência de que as obrigações financeiras decorrentes da subvenção ao prêmio do seguro rural sejam liquidadas no mesmo exercício financeiro da contratação do seguro rural.
  • Além disso, propõe que a dotação orçamentária destinada à referida subvenção econômica seja transferida para o órgão “Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda”

Justificativa

  • De acordo com dados do Mapa, em 2015, no âmbito do Programa de Subvenção ao Seguro Rural (PSR), foram contratadas apenas 40.512 apólices, abrangendo pouco mais de 2,87 milhões de hectares, número pouco expressivo quando comparado aos 57,7 milhões de hectares de área total plantada, estimados pelo IBGE.
  • Um dos fatores que restringem o desenvolvimento do PSR tem sido a inconstância na execução orçamentária, decorrente de frequentes contingenciamentos.
  • Tal situação, prejudica as seguradoras, pois o risco de não receber a subvenção prometida desestimula apostas no desenvolvimento do mercado e onera os produtores rurais, que se veem obrigados a desembolsar recursos para quitar a parcela do prêmio do seguro rural que deveria ser subvencionada pelo poder público.
  • A proposta visa eliminar a exigência de que as obrigações financeiras decorrentes da subvenção ao prêmio do seguro rural sejam liquidadas no mesmo exercício financeiro da contratação do seguro rural, pois é recorrente a disponibilização de elevado montante de recursos orçamentários para o Programa ao final de cada ano, seja por descontingenciamento orçamentário ou por aprovação de créditos adicionais.
  • Entretanto, devido ao elevado número de operações nos últimos meses do ano e o exíguo tempo para o seu processamento, grande parte acaba por ser inscrita em Restos a Pagar.
  • Além disso, como forma de aumentar a eficiência do PSR, o projeto propõe alocar ao Órgão “Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda” (OOC-STN) a dotação orçamentária para fazer face às despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural.
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