Resumo Executivo – PL n° 4578 de 2016
Autor: Luiz Couto (PT/PB) | Apresentação: 01/03/2016 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Aprovada a Redação Final. | – |
Principais pontos
- Visa permitir, em áreas de domínio da União, a prática de agricultura orgânica em hortas comunitárias, operadas por famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos, desde que compatível com o plano diretor e normas urbanísticas do Município.
Justificativa
- Visa dar às áreas desocupadas (de domínio da União) alternativas que possam beneficiar a população de modo geral, e de modo especial a camada mais pobre e mais necessitada.
- Por falta de planejamento, os terrenos ociosos acabam sendo destinados a atividades que degradam a qualidade de vida das cidades e destinam-se, não raramente, ao depósito de lixo e entulho, servindo para a propagação de doenças.
- A iniciativa mostra-se meritória, visto a importância social da instalação de hortas comunitárias por famílias de baixa renda que, organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos, terão mais uma fonte de renda, além de uma alimentação mais saudável.
- A instalação das hortas elimina o mau uso dos espaços urbanos, contribui para o suprimento de carências nutricionais com alimentos de qualidade, contribui para a preservação do meio ambiente e constitui instrumento poderoso de educação e conscientização ambiental.