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CD PL 4564/2016

3 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 4564 de 2016

Autor: Francisco Floriano (PR/RJ) Apresentação: 25/02/2016

Ementa: “Esta Lei define a conduta de maus tratos praticada contra os animais e estabelece punição.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Alexandre Baldy (PSDB-GO), pela aprovação deste, do PL 2004/2011, do PL 3141/2012, do PL 3142/2012, do PL 5244/2013, do PL 6069/2013, do PL 1051/2015, do PL 2100/2015, e do PL 966/2015, apensados, na forma do Substitutivo 2 aprovado na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CMADS. Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável   ( CMADS ) Parecer do Relator, Dep. Weverton Rocha (PDT-MA), pela aprovação deste, do PL 2004/2011, do PL 3141/2012, do PL 3142/2012, do PL 5244/2013, do PL 6069/2013, do PL 1051/2015, e do PL 966/2015, apensados, com substitutivo. Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (pendente de análise) Inteiro teor  –

Principais pontos

  • Define a conduta de maus tratos praticada contra os animais e estabelece pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, podendo ser dobrada se o crime for praticado pelo dono. Caracteriza-se maus tratos como:
    • O abandono; o espancamento; o uso indevido ou excessivo de força; mutilar órgãos ou membros; deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos e etc.

Justificativa

  • As diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
  • Traz diversos pontos que causam grande insegurança jurídica, especialmente com relação ao manejo atual dos animais de produção.
    • Pontos críticos: Deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
    • Deixar o animal em local insalubre ou perigoso;
    • Sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos;
    • Deixar o animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva;
    • Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços; entre ouros.
  • O objetivo do projeto é nobre, no entanto, não excluem do seu âmbito os animais de produção (bovinos, suínos, aves) cujo manejo é especifico e alguns pontos vão de encontro ao exposto na proposta.
  • Portanto, alguns dispositivos do PL, ao englobarem os animais de produção, deixam de condizer com a realidade do produtor brasileiro e poderão causar grandes prejuízos ao setor de proteína animal. Dessa forma, a proposta não deve prosperar.
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