Resumo Executivo – PL n° 4564 de 2016
Autor: Francisco Floriano (PR/RJ) | Apresentação: 25/02/2016 |
Ementa: “Esta Lei define a conduta de maus tratos praticada contra os animais e estabelece punição.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Alexandre Baldy (PSDB-GO), pela aprovação deste, do PL 2004/2011, do PL 3141/2012, do PL 3142/2012, do PL 5244/2013, do PL 6069/2013, do PL 1051/2015, do PL 2100/2015, e do PL 966/2015, apensados, na forma do Substitutivo 2 aprovado na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CMADS. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS ) | Parecer do Relator, Dep. Weverton Rocha (PDT-MA), pela aprovação deste, do PL 2004/2011, do PL 3141/2012, do PL 3142/2012, do PL 5244/2013, do PL 6069/2013, do PL 1051/2015, e do PL 966/2015, apensados, com substitutivo. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (pendente de análise) Inteiro teor | – |
Principais pontos
- Define a conduta de maus tratos praticada contra os animais e estabelece pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, podendo ser dobrada se o crime for praticado pelo dono. Caracteriza-se maus tratos como:
- O abandono; o espancamento; o uso indevido ou excessivo de força; mutilar órgãos ou membros; deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos e etc.
Justificativa
- As diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
- Traz diversos pontos que causam grande insegurança jurídica, especialmente com relação ao manejo atual dos animais de produção.
- Pontos críticos: Deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
- Deixar o animal em local insalubre ou perigoso;
- Sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos;
- Deixar o animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva;
- Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços; entre ouros.
- O objetivo do projeto é nobre, no entanto, não excluem do seu âmbito os animais de produção (bovinos, suínos, aves) cujo manejo é especifico e alguns pontos vão de encontro ao exposto na proposta.
- Portanto, alguns dispositivos do PL, ao englobarem os animais de produção, deixam de condizer com a realidade do produtor brasileiro e poderão causar grandes prejuízos ao setor de proteína animal. Dessa forma, a proposta não deve prosperar.