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CD PL 4330/2004

3 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 4330 de 2004

Autor: Sandro Mabel (PL/GO) Apresentação: 26/10/2004

Ementa: Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 4, 5, 6 e 11 na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das demais; e pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 2.Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 4, 5, 6 e 11 e pela rejeição das demais. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 4, 5, 6 e 11 e pela rejeição das demais. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Se a contratante fiscalizar os pagamentos, a responsabilidade continua subsidiária, mas se ela não fiscalizar passa a ser solidária e a contratante pode ser acionada na justiça juntamente com a contratada.
  • Os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante apenas se o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam a mesma categoria econômica.
  • O trabalhador terceirizado terá acesso a restaurantes, transportes e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus próprios empregados.

Justificativa

  • Um contingente de 8,2 milhões de pessoas ainda não possui legislação que regulamente suas relações trabalhistas.
  • São os terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
  • É necessária a aprovação de uma lei que regule a contratação de trabalhadores terceirizados e acabe com a insegurança jurídica do setor, atualmente normatizado por uma regra do Judiciário, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • O projeto amplia os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
  • Problema ou solução?
    • A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
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