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CD PL 4179/2008

3 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 4179 de 2008

Autor: Ricardo Tripoli (PSDB/SP) Apresentação: 29/10/2008

Ementa: Estabelece o “Programa Desmatamento Zero” na Amazônia, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) Parecer pela aprovação com emendas. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • O Projeto de Lei tem por objetivo propor a criação do “Programa Desmatamento Zero” na Amazônia.
  • Pela proposta ficariam “proibidas a derrubada ou a destruição por qualquer meio de espécimes das fisionomias florestais existentes na Amazônia legal”, excetuando-se os casos previamente aprovados pelo órgão competente do SISNAMA.
  • O projeto prevê, ainda, a proibição da implantação de novos assentamentos rurais e as sanções cabíveis no caso de descumprimento da lei, quer para a autoridade pública que deu causa ao ato, quer para o infrator.

Justificativa

  • Não será um programa instituído por lei que irá pôr fim aos desmatamentos na Amazônia. O problema é muito mais complexo e a solução não depende de um novo diploma legal, já que estamos lidando com desmatamentos que na grande maioria são ilegais.
  • Criar um programa de desmatamento zero somente prejudicará aqueles proprietários rurais que querem cumprir a lei, e, certamente, não fará a menor diferença para quem já age na ilegalidade.
  • É mais do que sabido que, no que tange às questões ambientais, o maior problema que a Amazônia Legal enfrenta é o total abandono (falta de infraestrutura básica, fiscalização) e a conscientização acerca da sua importância (para o regime de chuvas, ambiência, fauna e flora), que poderão fazer a diferença no controle dos desmatamentos ilegais.
  • Se o desmatamento zero fosse implementado, com força de lei ou acordo internacional, certamente não seria a melhor saída e estaria em desacordo à legislação vigente. Existem supressões de vegetação necessárias (utilidade pública e interesse social), que, apesar de o PL permiti-las para tal fim, apenas quando inexistirem alternativas técnicas ou locacionais (ou seja, não avalia a viabilidade técnico-financeira, apenas a questão ambiental).
  • O Estado precisa utilizar o seu poder de polícia para coibir os desmatamentos ilegais, mas também deve desempenhar o seu papel na regularização fundiária, na regularização ambiental, no apoio ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas para a região amazônica e dar suporte ao processo de remuneração compensatória ao produtor rural pela proteção ao meio ambiente e redução de emissões de carbono e gases de efeito estufa.
  • Só assim caminharemos na direção do desenvolvimento sustentável e preservação deste importante bioma.
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