Resumo Executivo – PL n° 4179 de 2008
Autor: Ricardo Tripoli (PSDB/SP) | Apresentação: 29/10/2008 |
Ementa: Estabelece o “Programa Desmatamento Zero” na Amazônia, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | Parecer pela aprovação com emendas. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto de Lei tem por objetivo propor a criação do “Programa Desmatamento Zero” na Amazônia.
- Pela proposta ficariam “proibidas a derrubada ou a destruição por qualquer meio de espécimes das fisionomias florestais existentes na Amazônia legal”, excetuando-se os casos previamente aprovados pelo órgão competente do SISNAMA.
- O projeto prevê, ainda, a proibição da implantação de novos assentamentos rurais e as sanções cabíveis no caso de descumprimento da lei, quer para a autoridade pública que deu causa ao ato, quer para o infrator.
Justificativa
- Não será um programa instituído por lei que irá pôr fim aos desmatamentos na Amazônia. O problema é muito mais complexo e a solução não depende de um novo diploma legal, já que estamos lidando com desmatamentos que na grande maioria são ilegais.
- Criar um programa de desmatamento zero somente prejudicará aqueles proprietários rurais que querem cumprir a lei, e, certamente, não fará a menor diferença para quem já age na ilegalidade.
- É mais do que sabido que, no que tange às questões ambientais, o maior problema que a Amazônia Legal enfrenta é o total abandono (falta de infraestrutura básica, fiscalização) e a conscientização acerca da sua importância (para o regime de chuvas, ambiência, fauna e flora), que poderão fazer a diferença no controle dos desmatamentos ilegais.
- Se o desmatamento zero fosse implementado, com força de lei ou acordo internacional, certamente não seria a melhor saída e estaria em desacordo à legislação vigente. Existem supressões de vegetação necessárias (utilidade pública e interesse social), que, apesar de o PL permiti-las para tal fim, apenas quando inexistirem alternativas técnicas ou locacionais (ou seja, não avalia a viabilidade técnico-financeira, apenas a questão ambiental).
- O Estado precisa utilizar o seu poder de polícia para coibir os desmatamentos ilegais, mas também deve desempenhar o seu papel na regularização fundiária, na regularização ambiental, no apoio ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas para a região amazônica e dar suporte ao processo de remuneração compensatória ao produtor rural pela proteção ao meio ambiente e redução de emissões de carbono e gases de efeito estufa.
- Só assim caminharemos na direção do desenvolvimento sustentável e preservação deste importante bioma.