Resumo Executivo – PL n° 4135 de 2015
Autor: Goulart (PSD/SP) | Apresentação: 17/12/2015 |
Ementa: Altera os artigos 24 e 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, para dispor sobre a permissão de uso nos entrepostos públicos de abastecimento agroalimentar.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. João Rodrigues (PSD-SC), pela aprovação, com emenda.Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CAPADR. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto pretende alterar a Lei nº 8.666, de 1993, Lei das Licitações, com o objetivo de dar segurança jurídica aos atuais permissionários ocupantes dos “boxes” das Centrais Estaduais de Abastecimento – CEASA.
- A proposta inclui os contratos de concessão dos boxes nos entrepostos de abastecimentos agroalimentar pertencentes ao Poder Público ou qualquer de suas entidades entre as hipóteses de dispensa de licitação.
Justificativa
- A atual situação dos permissionários tem levado ao “sucateamento” dos espaços destinados à comercialização de alimentos nas CEASAs.
- O ocupante do “box” não tem segurança para investir na melhoria do espaço e o consumidor é prejudicado pelas condições precárias, podendo colocar em risco, inclusive, a integridade dos alimentos comercializados.
- Além disso, essa situação coloca em risco não só o abastecimento das cidades, como também centenas de milhares de empregos diretos e indiretos, além da própria subsistência da agricultura familiar daqueles que abastecem as centrais de abastecimento.
- Estima-se que o número chegue a vinte e dois mil produtores rurais e onze mil empresas ocupando esses espaços, grande parte deles angustiados com a situação precária dos estabelecimentos utilizados para comercialização dos produtos.
- A dispensa de licitação nesses contratos permitirá ao ente público estabelecer critérios que levem em conta as particularidades dos atuais ocupantes dos “boxes”, sempre condicionados aos princípios constitucionais norteadores da administração pública.
- Por tudo acima exposto, o projeto é meritório deve prosperar.