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CD PL 3982/2015

3 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3982 de 2015

Autor: Jovair Arantes (PTB/GO) Apresentação: 15/12/2015

Ementa: Autoriza a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural ou agroindustrial contratadas por produtores rurais e suas cooperativas ao amparo do Programa Nacional do Álcool – Proálcool.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O PL autoriza a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural ou agroindustrial contratadas por produtores rurais e suas cooperativas ao amparo do Programa Nacional do Álcool (Proálcool). São estabelecidas as seguintes condições para a renegociação:
    • Atualização do saldo devedor a ser renegociado: pelos encargos de normalidade, com expurgo de multas ou quaisquer encargos por inadimplemento;
    • Rebate na data da renegociação: de 50% (cinquenta por cento) sobre os saldos devedores atualizados;
    • Prazo de pagamento do valor renegociado: de até quinze anos, com até três anos de carência;
    • Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 3% (três por cento) ao ano; e
    • Bônus de adimplência: de 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento.

Justificativa

  • Passados mais de 40 anos do lançamento do Pro álcool, inúmeros produtores que aderiram ao programa encontram-se em sérias dificuldades financeiras.
  • Tais dificuldades decorrem dos percalços enfrentados pelo programa desde seu início, como a inexistência de variedades de cana-de-açúcar adaptadas, a queda dos preços do petróleo no mercado internacional, a consequente diminuição dos preços do etanol e o descrédito do consumidor quanto à garantia de abastecimento do biocombustível.
    • Circunstâncias como essas resultaram no acúmulo de débitos, que ao longo dos anos avolumaram-se consideravelmente em razão da incidência de encargos por inadimplemento.
  • A renegociação proposta busca reverter esse quadro desanimador, pois estabelece condições que buscam a recuperação da capacidade de pagamento dos produtores, tornando viável o pagamento de dívidas hoje tidas como impagáveis.
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