Resumo Executivo – PL n° 3982 de 2015
Autor: Jovair Arantes (PTB/GO) | Apresentação: 15/12/2015 |
Ementa: Autoriza a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural ou agroindustrial contratadas por produtores rurais e suas cooperativas ao amparo do Programa Nacional do Álcool – Proálcool.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O PL autoriza a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural ou agroindustrial contratadas por produtores rurais e suas cooperativas ao amparo do Programa Nacional do Álcool (Proálcool). São estabelecidas as seguintes condições para a renegociação:
- Atualização do saldo devedor a ser renegociado: pelos encargos de normalidade, com expurgo de multas ou quaisquer encargos por inadimplemento;
- Rebate na data da renegociação: de 50% (cinquenta por cento) sobre os saldos devedores atualizados;
- Prazo de pagamento do valor renegociado: de até quinze anos, com até três anos de carência;
- Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 3% (três por cento) ao ano; e
- Bônus de adimplência: de 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento.
Justificativa
- Passados mais de 40 anos do lançamento do Pro álcool, inúmeros produtores que aderiram ao programa encontram-se em sérias dificuldades financeiras.
- Tais dificuldades decorrem dos percalços enfrentados pelo programa desde seu início, como a inexistência de variedades de cana-de-açúcar adaptadas, a queda dos preços do petróleo no mercado internacional, a consequente diminuição dos preços do etanol e o descrédito do consumidor quanto à garantia de abastecimento do biocombustível.
- Circunstâncias como essas resultaram no acúmulo de débitos, que ao longo dos anos avolumaram-se consideravelmente em razão da incidência de encargos por inadimplemento.
- A renegociação proposta busca reverter esse quadro desanimador, pois estabelece condições que buscam a recuperação da capacidade de pagamento dos produtores, tornando viável o pagamento de dívidas hoje tidas como impagáveis.