Resumo Executivo – PL n° 3981 de 2015
Autor: Expedito Netto (SD/RO) | Apresentação: 15/12/2015 |
Ementa: Aumenta a pena do crime de queimada.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Aprovado o Parecer Vencedor da Dep. Tereza Cristina, mediante votação nominal de ofício, contra os votos dos Deputados Augusto Carvalho, Expedito Netto, Leonardo Monteiro, Nilto Tatto, Stefano Aguiar, Daniel Coelho e Júlio Delgado. Deputado Victor Mendes apresentou voto em separado. O parecer do Relator, Dep. Ricardo Izar, passou a constituir Voto em Separado.. Parecer Vencedor, Dep. Tereza Cristina (PSB-MS), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Aumenta a pena do crime de QUEIMADA.
- A proposta prevê que aquele que provocar incêndio em mata ou floresta, em zona rural ou urbana estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, e multa.
- Se o crime for culposo, a pena será de detenção um a dois anos, e multa.
Justificativa
- As penas para aqueles que provocam incêndios criminosos (ou, também, de forma culposa) já é dura o suficiente e só aumentar as penas não irá resolver o problema das queimadas no país.
- Mudar lei, criar novos tipos penais ou aumentar penas de reclusão não são suficientes para enfrentar ou coibir crimes ambientais.
- São necessárias políticas públicas amplas, que envolvam todos os órgãos do poder público relacionados ao meio ambiente, que garantam a aplicação dos instrumentos de combate ao crime.
- As multas previstas também são adequadas e estas, por si só, já visam inibir queimadas voluntárias que poderiam vir a causar problemas maiores.
- Por tudo acima exposto, o projeto não deve prosperar.