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CD PL 3981/2015

3 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3981 de 2015

Autor: Expedito Netto (SD/RO) Apresentação: 15/12/2015

Ementa: Aumenta a pena do crime de queimada.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

 

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Aprovado o Parecer Vencedor da Dep. Tereza Cristina, mediante votação nominal de ofício, contra os votos dos Deputados Augusto Carvalho, Expedito Netto, Leonardo Monteiro, Nilto Tatto, Stefano Aguiar, Daniel Coelho e Júlio Delgado. Deputado Victor Mendes apresentou voto em separado. O parecer do Relator, Dep. Ricardo Izar, passou a constituir Voto em Separado.. Parecer Vencedor, Dep. Tereza Cristina (PSB-MS), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Aumenta a pena do crime de QUEIMADA.
  • A proposta prevê que aquele que provocar incêndio em mata ou floresta, em zona rural ou urbana estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, e multa.
  • Se o crime for culposo, a pena será de detenção um a dois anos, e multa.

Justificativa

  • As penas para aqueles que provocam incêndios criminosos (ou, também, de forma culposa) já é dura o suficiente e só aumentar as penas não irá resolver o problema das queimadas no país.
  • Mudar lei, criar novos tipos penais ou aumentar penas de reclusão não são suficientes para enfrentar ou coibir crimes ambientais.
  • São necessárias políticas públicas amplas, que envolvam todos os órgãos do poder público relacionados ao meio ambiente, que garantam a aplicação dos instrumentos de combate ao crime.
  • As multas previstas também são adequadas e estas, por si só, já visam inibir queimadas voluntárias que poderiam vir a causar problemas maiores.
  • Por tudo acima exposto, o projeto não deve prosperar.
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