Resumo Executivo – PL n° 4313 de 2016
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 03/02/2016 |
Ementa: Acrescenta inciso ao art. 235-B, à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | – | |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – |
Principais pontos
- Inclui entre os deveres do motorista profissional o respeito às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho quando realizar operações de carregamento ou descarregamento de produtos perigosos.
Justificativa
- A Lei n.º 13.103, de 2015, que regulamentou o exercício da profissão de motorista, foi uma grande evolução legislativa trazendo regulamentação para uma classe que há muito tempo necessita de atendimento para suas especificidades.
- No sentido de aprimorar a legislação do motorista profissional e zelando por sua segurança, torna-se necessário o acréscimo do dispositivo referido no projeto, visando a segurança no trabalho quando das operações de descarga de produtos perigosos.
- A proposta visa resguardar a segurança do motorista e da coletividade, ao atentar a legislação regulamentar do transporte rodoviário de produtos perigosos e normas técnicas brasileiras.
- Sendo inegável o alcance social da proposta e segurança dos motoristas empregados, este é meritório e deve prosperar.