Resumo Executivo – PL n° 4109 de 2012
Autor: Laercio Oliveira (PR/SE) | Apresentação: 26/06/2012 |
Ementa: Institui o Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) | Parecer do Relator Substituto, Dep. Heuler Cruvinel, pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Minas e Energia (CME) | Parecer do Relator, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Visa instituir o Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas, com o objetivo de promover medidas necessárias à conservação, à redução do desperdício e à utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento da água nas edificações.
- São apresentados, entre outros termos, os conceitos de: conservação, uso racional das águas, desperdício de água, reaproveitamento da água, fonte alternativa e águas servidas.
- Em Edificações
- Nos condomínios, além dos equipamentos para o combate ao desperdício de água, serão instalados hidrômetros para medição individualizada do volume de água consumido.
- Os sistemas hidráulico e sanitário das novas edificações serão projetados de modo a propiciar a economia e o combate ao desperdício de água.
- A água das chuvas será captada na cobertura das edificações e encaminhada a uma cisterna ou tanque para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água potável.
Justificativa
- Deve-se levar em conta que a legislação ambiental brasileira já é bastante extensa e que a criação de leis novas justifica-se apenas quando se tratar de matéria alheia ao ordenamento jurídico já existente.
- O reuso da água é tema extremamente atual, tendo em vista o aumento da demanda e a redução da disponibilidade de água potável no Brasil e no mundo.
- Essa redução deve-se tanto à poluição dos corpos hídricos, quanto às alterações do regime de chuvas e, consequentemente, de abastecimento dos mananciais.
- Diante de situações cada vez mais frequentes de escassez e de incertezas, são bem-vindas as medidas voltadas para a racionalização do uso das águas, com a diminuição dos desperdícios e o reaproveitamento das águas pluviais e das águas servidas.