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CD PL 4109/2012

2 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 4109 de 2012

Autor: Laercio Oliveira (PR/SE) Apresentação: 26/06/2012

Ementa: Institui o Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) Parecer do Relator Substituto, Dep. Heuler Cruvinel, pela aprovação. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Minas e Energia (CME) Parecer do Relator, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pela aprovação. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Aprovação, com substitutivo. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Visa instituir o Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas, com o objetivo de promover medidas necessárias à conservação, à redução do desperdício e à utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento da água nas edificações.
  • São apresentados, entre outros termos, os conceitos de: conservação, uso racional das águas, desperdício de água, reaproveitamento da água, fonte alternativa e águas servidas.
  • Em Edificações
    • Nos condomínios, além dos equipamentos para o combate ao desperdício de água, serão instalados hidrômetros para medição individualizada do volume de água consumido.
    • Os sistemas hidráulico e sanitário das novas edificações serão projetados de modo a propiciar a economia e o combate ao desperdício de água.
    • A água das chuvas será captada na cobertura das edificações e encaminhada a uma cisterna ou tanque para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água potável.

Justificativa

  • Deve-se levar em conta que a legislação ambiental brasileira já é bastante extensa e que a criação de leis novas justifica-se apenas quando se tratar de matéria alheia ao ordenamento jurídico já existente.
  • O reuso da água é tema extremamente atual, tendo em vista o aumento da demanda e a redução da disponibilidade de água potável no Brasil e no mundo.
  • Essa redução deve-se tanto à poluição dos corpos hídricos, quanto às alterações do regime de chuvas e, consequentemente, de abastecimento dos mananciais.
  • Diante de situações cada vez mais frequentes de escassez e de incertezas, são bem-vindas as medidas voltadas para a racionalização do uso das águas, com a diminuição dos desperdícios e o reaproveitamento das águas pluviais e das águas servidas.
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