Resumo Executivo – PL n° 3637 de 2015
Autor: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) | Apresentação: 16/11/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para suprimir a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no parcelamento do solo urbano.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) | Parecer do Relator, Dep. Alberto Filho (PMDB-MA), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadani (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Determina que deverá ser observada a legislação de parcelamento do solo para fins urbanos na formação de núcleos de colonização (o que não é necessário atualmente).
- Define como “parcelamento de solo urbano” a divisão de imóvel rural que resulte em imóveis de área inferior à do módulo rural da região.
- Proíbe o parcelamento do solo urbano em zona rural.
- Não é mais autorizado o loteamento de imóveis rurais para fins de urbanização ou formação de sítios de recreio.
- Finalmente é caracterizado como urbano a divisão de imóvel rural que resulte em imóvel de área inferior à do módulo rural da região.
Justificativa
- Não cabe à União aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado à formação de núcleos urbanos.
- Essa competência deve ser exercida pelos municípios e não pelo Incra, como acontece atualmente.
- A proposição visa à correção desse equívoco na legislação ordinária, visto ter sido editada anteriormente à promulgação da Constituição de 1988.
- O Estatuto da Terra é muito antigo e não atende as demandas atuais que levam sempre em consideração o parcelamento do solo.
- O projeto corrige uma anomalia na legislação que viabiliza parcelamentos urbanos em zona rural, os chamados “projetos de colonização particular” e os “sítios de recreio”.
- Esses empreendimentos submetem-se à exclusiva aprovação do INCRA e não estão sujeitos ao módulo rural.
- Na prática, constituem-se em verdadeiros loteamentos urbanos e trazem grande dificuldade para os municípios.
- Por esses motivos o projeto é meritório e deve prosperar.