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CD PL 3635/2008

30 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3635 de 2008

Autor: Carlos Bezerra (PMDB/MT) Apresentação: 01/07/2008

Ementa: Altera a redação do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proteção de cargas de grãos transportadas em caminhões, e acrescenta art. 248-A à mesma lei, para caracterizar a infração por desobediência ao disposto no referido art. 102.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Viação e Transportes (CVT) Parecer do Relator, Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA), pela rejeição deste e dos PLs 5.281/2013, 7.428/2014 e 7.876/2014, apensados. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatório o uso de lonas internas nas carrocerias de caminhões, quando transportarem grãos.
  • Determina, ainda, que o CONTRAN fixará outros requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com a sua natureza.
  • Caracteriza como Infração Grave o transporte de cargas em caminhões sem a utilização de lonas internas em suas carrocerias, ficando o motorista sujeito a penalidade de Multa e Medida Administrativa de retenção do veículo para transbordo da carga.

Justificativa

  • Como a proteção de cargas já está tratada em normas infra legais, julgamos não ser apropriada a aprovação de novas exigências para o transporte rodoviário de carga.
  • Além disso, a adoção de exigência dessa natureza em texto legal poderia resultar em um descompasso prejudicial entre a evolução tecnológica e a legislação que regula o tema, em razão do longo prazo muitas vezes necessário para que nova lei seja aprovada, modificando tais exigências para adequar-se a uma nova tecnologia.
  • Um fator importante, que não pode ser desconsiderado, diz respeito ao uso de lona para forrar a parte interna das carroçarias e não apenas para sua cobertura, que além de aumentar o custo para aquisição e manutenção, vai dificultar as atividades de descarga da mercadoria e limpeza do veículo, diminuindo a eficiência operacional do transporte.
  • Outro ponto negativo é a contaminação do produto transportado por fragmentos plásticos da estrutura da lona utilizada para o forro, o que forçosamente ocorrerá ao longo do tempo de uso.
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