Resumo Executivo – PL n° 3635 de 2008
Autor: Carlos Bezerra (PMDB/MT) | Apresentação: 01/07/2008 |
Ementa: Altera a redação do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proteção de cargas de grãos transportadas em caminhões, e acrescenta art. 248-A à mesma lei, para caracterizar a infração por desobediência ao disposto no referido art. 102.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Viação e Transportes (CVT) | Parecer do Relator, Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA), pela rejeição deste e dos PLs 5.281/2013, 7.428/2014 e 7.876/2014, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatório o uso de lonas internas nas carrocerias de caminhões, quando transportarem grãos.
- Determina, ainda, que o CONTRAN fixará outros requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com a sua natureza.
- Caracteriza como Infração Grave o transporte de cargas em caminhões sem a utilização de lonas internas em suas carrocerias, ficando o motorista sujeito a penalidade de Multa e Medida Administrativa de retenção do veículo para transbordo da carga.
Justificativa
- Como a proteção de cargas já está tratada em normas infra legais, julgamos não ser apropriada a aprovação de novas exigências para o transporte rodoviário de carga.
- Além disso, a adoção de exigência dessa natureza em texto legal poderia resultar em um descompasso prejudicial entre a evolução tecnológica e a legislação que regula o tema, em razão do longo prazo muitas vezes necessário para que nova lei seja aprovada, modificando tais exigências para adequar-se a uma nova tecnologia.
- Um fator importante, que não pode ser desconsiderado, diz respeito ao uso de lona para forrar a parte interna das carroçarias e não apenas para sua cobertura, que além de aumentar o custo para aquisição e manutenção, vai dificultar as atividades de descarga da mercadoria e limpeza do veículo, diminuindo a eficiência operacional do transporte.
- Outro ponto negativo é a contaminação do produto transportado por fragmentos plásticos da estrutura da lona utilizada para o forro, o que forçosamente ocorrerá ao longo do tempo de uso.