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CD PL 3615/2012

30 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3615 de 2012

Autor: Padre João (PT/MG) Apresentação: 03/04/2012

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para obrigar as empresas de aviação agrícola a enviar cópias de prescrições de agrotóxicos e relatórios anuais aos órgãos competentes.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) 23/04/2013 – Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) 28/08/2013 – Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 28/05/2015 – Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e do PL 1014/2015, apensado. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Determina que as empresas de aviação agrícola enviem, anualmente, cópias das receitas relativas aos agrotóxicos que tenham aplicado, juntamente com relatório acerca das operações realizadas para as respectivas pulverizações aéreas.
  • As cópias das receitas e os relatórios deverão ser enviados para os órgãos responsáveis pela agricultura e pela proteção do meio ambiente no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados.

Justificativa

  • Eleva o controle sobre os defensivos agrícolas aplicados via aérea, justamente a forma de aplicação mais fiscalizada e a que responde pela menor fração dos defensivos aplicados.
  • A fiscalização da atividade se dá por dois órgãos: o Mapa, coordenador da política de aviação agrícola e a Anac, a quem cabe a fiscalização relativa aos aviões, aos pilotos, aos operadores e aos aeródromos.
  • Cada empresa deve ter, em seus quadros, um engenheiro agrônomo (responsável técnico), técnicos agrícolas e pilotos, todos capacitados especificamente para a função por entidades credenciadas pelo Mapa.
  • Salienta-se que a maioria dos dados e relatórios que o PL propõe, já são encaminhados para o Mapa, órgão coordenador da política, exercendo supervisão, também, sobre a utilização dos defensivos agrícolas.
  • Não cabe, portanto, criar novos compromissos burocráticos ao setor produtivo, até mesmo, porque há dúvidas sobre a real capacidade de os órgãos listados no PL consolidarem e analisarem o grande volume de informações que passariam a receber.
  • O Projeto não deve prosperar pois cria ônus burocrático e maiores despesas a um importante setor prestador de serviço aos agricultores, o que se refletirá nos custos das lavouras.
    • Elevará os encargos do setor público, obrigando-o ao recebimento, guarda, tabulação e análise de informações que, em sua grande maioria já lhe são encaminhadas sistematicamente.
    • Finalmente, não traz nenhuma contrapartida e nenhum aprimoramento à política pública.
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