Resumo Executivo – PL n° 3530 de 2015
Autor: Lucio Mosquini (PMDB/RO) | Apresentação: 05/11/2015 |
Ementa: Acresce o art. 18-B à Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre as cláusulas resolutivas dos títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso – CDRU, emitidos pelo órgão fundiário federal e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Evandro Roman (PSD-PR), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS).Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Os títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso – CDRU, relativos a imóveis rurais distribuídos pelo Incra, conterão cláusulas resolutivas*, pelo prazo de 10 anos, que tratem sobre:
- Condições e forma de pagamento;
- Observação da legislação ambiental e trabalhista; e
- Aproveitamento racional e adequado da área.
- Se o pagamento for por prazo superior a dez anos, a eficácia da cláusula resolutiva se estenderá até a integral quitação.
- Outras condições instituídas pelo Incra que não estejam em conformidade com as anteriores serão extintas.
- *Cláusulas resolutivas são condições que, caso sejam descumpridas por uma das partes contratantes, acarretam o término do contrato.
Justificativa
- É justo e necessário incluir cláusulas resolutivas nos títulos expedidos pelo Incra, no entanto, eles devem se limitar a tratar sobre condições e formas de pagamento, além de questões relativas ao cumprimento da função social da propriedade.
- Qualquer outra exigência extrapola o razoável.
- Além disso, algumas dessas atividades especificas mencionadas tornaram-se economicamente inviáveis, mas as condições resolutivas persistiram.
- Após dezenas de anos da expedição desses títulos, o Incra está pedindo o seu término pois não estão cumprindo as cláusulas resolutivas que obrigavam os agricultores a plantarem determinada cultura (totalmente inviáveis).
- Inúmeras ações judiciais têm trazido grande insegurança jurídica aos agricultores, causando, inclusive, prejuízos econômicos, pois o acesso ao crédito está prejudicado.
- Pelo exposto, o projeto é meritório pois visa corrigir essas inadequações e, portanto, a FPA é favorável à sua aprovação.