Resumo Executivo – PL n° 3524 de 2015
Autor: Eros Biondini (PTB/MG) | Apresentação: 04/11/2015 |
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de instalação de mictórios inteligentes em banheiros de uso coletivo.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) | – | – |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE), pela rejeição deste. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (pendente de análise) Inteiro teor | – |
Principais pontos
- Determina que os banheiros de uso coletivo localizados em edifícios públicos, comerciais e residenciais deverão ser equipados com mictórios inteligentes.
- Considera-se mictório inteligente aquele que não utiliza água para seu funcionamento ou aqueles que possuem auto desligamento da água depois de seu uso.
- A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município e a lei deverá entrar em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Justificativa
- Objetiva tão somente referendar e exemplificar determinações já contidas na Lei n° 11.445 de 2007.
- A obrigação de que os banheiros de uso coletivo localizados em edifícios públicos, comerciais e residenciais sejam equipados com mictórios inteligentes, embora sem especificação detalhada, já se encontra embutida na norma citada (Lei n° 11.445 de 2015).
- Além disso, convém salientar que tais medidas já vêm se processando espontaneamente no mercado, até mesmo em razão dos constantes aumentos do preço da água, existindo vários equipamentos que atendem a essa demanda.
- Exemplos: restritores, arejadores e reguladores de vazão, válvulas automáticas e hidrômetros individualizados.
- Finalmente, já existe proposição sobre esse tema específico em estágio bem mais avançado de tramitação, tendo sido aprovada nas comissões desta Casa pelas quais tramitou e encontrando-se ora sob apreciação do Senado Federal. Trata-se do PL 3.636/2000, que determina:
- “Todos os banheiros de uso coletivo localizados em edifícios públicos, comerciais e residenciais que forem construídos a partir da data da publicação desta Lei deverão, obrigatoriamente, ser equipados com torneiras compostas de mecanismo automático de vedação de água, eletrônico ou mecânico, nos lavatórios”.
- Pelo exposto, ante todos os argumentos arrolados, o projeto não se mostra meritório e não deve prosperar.